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Universal terá que pagar indenização de R$ 93 mil por explorar tragédia familiar

Justiça determina o pagamento de uma indenização de R$ 93,6 mil a uma família que teve sua imagem explorada pela igreja.

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 93,6 mil a uma família que teve sua imagem exibida sem autorização. A reportagem foi veiculada no programa Vício tem Cura, exibido pela TV Record.

Em 2016, o canal veiculou uma reportagem sobre um jovem de 21 anos que morreu um dia após ter sido internado pela mãe em uma clínica de reabilitação. A mãe do rapaz, que era viciado em crack, deu uma entrevista na qual exigia explicações sobre o ocorrido.

As imagens foram repassadas pela Record à Universal, que cinco anos depois reexibiu o caso de maneira fora de contexto no programa Vício tem Cura.

O processo

A família entrou com um processo contra a igreja e a emissora, alegando que o programa fez um juízo de valor sobre sua conduta, “indicando que a internação teve relação direta com a morte, e que o tratamento espiritual teria sido mais eficaz”.

“Houve um desserviço à sociedade, principalmente por propagar a noção inverídica de ser equivocada a internação médica de um dependente químico”, disse a advogada Gabriela Kiapine Silva, que representa a família exposta.

O Ministério Público declarou em seu parecer que houve exposição indiscriminada e pontuou que, durante a exibição do programa, a Universal divulgou um QR Code para obter doações. O ato foi considerado uma maneira de “explorar comercialmente a dor”.

A igreja argumentou que não culpou a família pela morte ou fez qualquer tipo de juízo de valor. “Os autores [do processo] estão tentando locupletar-se às custas das rés [Universal e Record], trazendo uma estória, com nítida intenção de induzir este a Justiça em erro”, afirmou a defesa.

Já a defesa da Record alegou que o programa é de responsabilidade exclusiva da Universal. A Justiça, entretanto, entendeu que a emissora “não tinha o direito de ceder, vender ou emprestar a reportagem a terceiros, para uso indistinto e indiscriminado, sem autorização da família”.

Não cabe mais recurso em relação à decisão, já que o processo tramitou em julgado.