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Traição pode causar processo na Justiça?

O tema traição sempre gera discussões polêmicas, seja no mundo das celebridades ou anônimos, o assunto rende muito, mas sabia que pode render processos?

O adultério já foi considerado inconstitucional, e apenas em 2005 deixou de ser caracterizado crime no Brasil. No Código Penal, era previsto no art. 240, que quem cometesse o adultério poderia pegar pena de quinze dias a seis meses de prisão, pois era considerado crime contra a família, sendo um ataque à ordem ética social e que feria o instituto da família, garantido constitucional. Com a revogação devido à Lei nº 11.106 de 2005, a traição deixou de ser crime no país.

A advogada especialista em direito de família, Luciana Toledo Niess, esclarece que desde que deixou de ser considerado algo ilegal, quem trai não perde seus direitos em relação aos bens ou na guarda de filhos após a separação. “Aquele que traiu não sofre nenhum prejuízo material no que diz respeito à divisão dos bens do casal, tampouco com relação à guarda dos filhos ou à convivência com eles. A única consequência da traição é a perda do direito ao recebimento de pensão alimentícia que poderia ser eventualmente percebida pelo cônjuge ou companheiro adúltero”, explicou a advogada.

No entanto, em alguns casos a traição pode custar caro, literalmente, desde que o cônjuge deseje mover um processo por danos morais contra quem o traiu. “A traição pode ser objeto de ação de indenização por danos morais caso esses danos sejam comprovados perante a justiça, como, por exemplo: quando causa humilhação, lesões psicológicas e exposição à situação vexatória e não apenas mera chateação”, alerta Luciana. Além dos danos morais, a ação pode requerer danos materiais, se houver prejuízo financeiro devido à traição.

Em caso de condenação, quem traiu pode indenizar seu companheiro e arcar com todos os custos judiciais e os honorários da parte que o causou.

A especialista ainda destaca que além do cônjuge, existem alguns casos que os amantes também podem sofrer punições judiciais, caso seja comprovado algum prejuízo ao traído. “Se o/a amante for responsável pelos prejuízos causados à parte traída, poderá ser réu/ré também em um processo por perdas e danos e, no caso da comprovação tanto dos danos quanto da sua participação na causa desses danos, será condenada ao pagamento de indenização”, afirmou Luciana.

Portanto, quem já viveu alguma traição, vale procurar especialistas para analisar se seu caso cabe uma ação judicial. Para quem está vivendo um caso extraconjugal, vale ficar atento, principalmente, com a volta do Teste de Fidelidade, que pode colocar sua fidelidade a prova.