Se você tem 60 anos e 20 anos de contribuição, e quer se aposentar, saiba que tudo vai depender das novas regras. Neste artigo, explicamos direitinho quais são os caminhos possíveis e o que fazer para garantir esse direito

Se você tem 60 anos e 20 anos de contribuição, e quer se aposentar, saiba que tudo vai depender das novas regras. Neste artigo, explicamos direitinho quais são os caminhos possíveis e o que fazer para garantir esse direito
O que mudou com a Reforma da Previdência?
A princípio, vale lembrar que antes de 2019, as regras eram mais flexíveis. Porém, com a Reforma (Emenda Constitucional 103), a aposentadoria por tempo de contribuição pura acabou, e agora homens precisam de 65 anos e 20 de contribuição para a aposentadoria por idade.
Para mulheres, são 62 anos e 15 de contribuição. Então, se você tem 60 anos e 20 anos de contribuição, pode estar se perguntando: “E agora?”. Calma, existem regras de transição que podem te salvar!
Aposentadoria por idade: funciona para mim?
Primeiramente, a aposentadoria por idade é a mais comum hoje. Para homens, ela exige 65 anos e 20 anos de contribuição em 2025. Já para mulheres, são 62 anos e 15 anos.
Ou seja, se você é homem com 60 anos e 20 anos de contribuição, ainda faltam 5 anos de idade. No entanto, se for mulher, também não rola, pois a idade mínima subiu para 62. Mas não desanime, porque há outras opções para tentar!
Regras de transição
A boa notícia é que a Reforma criou regras de transição para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019. Por exemplo, a regra do pedágio de 100% pode ajudar.
Ela exige 60 anos para homens e 57 para mulheres, mais 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente, além de um “pedágio” dobrado do tempo que faltava em 2019.
Se você tem 60 anos e 20 anos de contribuição, essa regra não encaixa, pois o tempo mínimo de contribuição é maior. Porém, outra alternativa é a aposentadoria especial, caso tenha trabalhado em condições insalubres.
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E se eu trabalhei em atividade especial?
A propósito, se você tem 60 anos e 20 anos de contribuição em atividades de risco médio (como mineração ou exposição a produtos químicos), pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial.
Ela exige 20 anos de atividade especial e 76 pontos (idade + tempo de contribuição). Por exemplo, 60 anos + 20 anos = 80 pontos. Bingo! Você passa! Mas precisa comprovar isso com documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O que fazer para garantir minha aposentadoria?
Agora, se nenhuma regra bateu ainda, o caminho é planejar. No INSS, você encontra serviços presenciais como análise de documentos e simulação de aposentadoria.
A princípio, leve seus comprovantes de contribuição e peça uma avaliação. Além disso, consultar um advogado previdenciário pode esclarecer se períodos extras (como trabalho rural ou insalubre) contam. Assim, você evita surpresas e garante o melhor benefício.
Em resumo, quem tem 60 anos e 20 anos de contribuição pode se aposentar dependendo do sexo, histórico de trabalho e regras de transição. O importante é checar suas opções e agir com antecedência.
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