Uma das coisas que mais tem chamado a atenção dos consumidores são as regras de taxação de e-commerce internacionais, como Shopee e Shein. A grande discussão vem se arrastando por alguns meses e gerado debates intensos nas redes sociais.
Porém, a partir de 1º de agosto, os consumidores que comprarem nestes e-commerces internacionais estarão isentos de tributação se o valor da compra for de até US$ 50 (aproximadamente R$ 236 na cotação de R$ 4,72), graças ao programa, que zerará a alíquota do imposto de importação nesses casos.
Como vai funcionar essa nova regra de taxação?
Com a novidade, é importante lembrar que a isenção de imposto de importação é de âmbito federal. Entretanto, as empresas que aderirem ao PRC, o Programa Remessa Conforme, deverão comprometer-se a pagar tributos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Dessa forma, segundo Lara da Rocha Martins de Lima, especialista em Direito Empresarial e sócia da Cezario de Souza Sociedade de Advocacia, os preços dos produtos podem sofrer aumento. Isso porque esse imposto poderá ser repassado ao valor das mercadorias.
Esse é um dos maiores problemas que as novas regras tem causado para os consumidores, que não concordam com isso.
A adesão ao PRC não é obrigatória, mas as empresas que optarem por participar terão benefícios, assim como os consumidores. De acordo com Antonio Henrique Noronha, advogado tributarista e sócio do Lampert Advogados, uma das vantagens será a liberação mais ágil das encomendas.
A questão é que com a adesão ao PRC, as empresas poderão efetuar o pagamento dos tributos de forma antecipada. Ou seja, as remessas serão liberadas antes de chegarem ao território nacional, uma vez que as plataformas efetuarão o pagamento dos tributos com antecedência.
Isso permite que a Receita Federal tenha acesso antecipado às informações necessárias para aplicar o gerenciamento de riscos em todas as remessas internacionais. Além disso, o órgão vai ter mais tempo para definir quais serão selecionadas para fiscalização e possível conferência física.
O importante a ser lembrado é que o que muda na nova portaria é a isenção, que passa a ser aplicada de pessoa jurídica para pessoa física, o que abrange as vendas realizadas por meio da Shein, Shopee e Aliexpress. Portanto, se uma empresa brasileira comprar de empresas asiáticas, a isenção não é usada neste caso.