Recentemente, a Receita Federal esclareceu que não há tributação sobre transações do valor do Pix, e que os valores movimentados através deste sistema de pagamento não precisam ser incluídos na declaração do Imposto de Renda 2025. A Constituição Federal não permite a criação de impostos sobre a movimentação financeira, portanto, qualquer afirmação em contrário é falsa e configura desinformação.
No início de 2025, o Governo Federal tentou ampliar a fiscalização do valor do Pix através da Instrução Normativa RFB 2.219/2024. No entanto, essa proposta de ampliação da fiscalização foi suspensa e não será implementada.
Como funcionaria a fiscalização do valor do pix?
- Instituições de pagamento (que gerenciam contas pré-pagas, pós-pagas ou em moeda eletrônica)
- informariam à Receita Federal as movimentações financeiras dos contribuintes;
- Se a soma das transações (entradas e saídas) ultrapassasse R$ 5 mil mensais para pessoas físicas ou R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas, os valores seriam informados;
- A comunicação não detalharia cada transação individualmente, mas apenas o montante total de créditos e débitos.
200 bancos continuam sem obrigação de enviar dados do PIX à Receita Federal; o que muda para brasileiros?