Você sabia que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a penhora do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a quitação de dívidas negativadas? Essa decisão pode afetar milhares de aposentados e pensionistas que estão com o nome sujo no mercado.
Mas será que essa medida é justa e legal? Inicialmente, cumpre destacar que a penhora de percentual da renda dos devedores não é a regra, mas sim a exceção. Inclusive, anteriormente já era aplicada essa penhora, mas apenas aqueles com renda superior a 50 salários mínimos, ou seja, R$ 66 mil.
Agora, com a impressionante decisão do STJ, a medida pode ser utilizada para qualquer faixa de ganho, com descontos na faixa de 10% a 15%, normalmente, já que podem ser maiores ou menores do que esses percentuais mencionados, a depender do caso concreto.
Essa penhora só pode acontecer quando forem esgotadas todas as tentativas do credor para recebimento dos valores que são seus por direito. Além disso, é preciso de determinação judicial, que observará todos os princípios, como a proporcionalidade e razoabilidade, não colocando em risco a sobrevivência do inadimplente e de sua família.
Assim como tudo no direito, cada caso deverá ser avaliado de maneira individual, já que cada indivíduo possui condições, rendas e dívidas diferentes. Juristas estão considerando a medida justa, já que, se é possível penhorar qualquer origem de salário, deve ser incluído o benefício do INSS.
É claro que, por outro lado, existem também os críticos, que alegam ser o benefício do INSS de natureza alimentar, servindo essencialmente para garantia do mínimo existencial do aposentado ou pensionista que, muitas vezes, depende exclusivamente dessa renda para sua sobrevivência e de sua família.
Como mencionado, a penhora de bens deve ser sempre vista como a última medida para obtenção dos valores, sendo que a melhor — e mais rápida, visto não depender de todo o rito processual — das soluções é a conciliação entre credor e devedor.