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Novas regras do pix: entenda o que a Receita Federal vai monitorar

Atenção, brasileiros: neste ano, a Receita Federal vai começar a monitorar as transações de cartão de crédito e instituições de pagamento. Os dados sobre as transações do Pix também serão acompanhados pelo Fisco. Entenda como funcionará.

Segundo o IG, a Receita Federal irá monitorar os dados referentes a transações de R$5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas, além de transações de R$15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas (empresas).

O objetivo é melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Isso reforça os compromissos internacionais do país com o Padrão de Declaração Comum (CRS).

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  • A partir deste mês, se tornou obrigatório o envio de informações e dados pelas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamentos;
  • O Fisco já recebia essas dados, porém, agora se tornou obrigatório;
  • O Fisco informou que as informações serão repassadas semestralmente, por meio de uma declaração emitida na plataforma e-Financeira;
  • A regra tem o objetivo de aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras;
  • Assim, a Receita Federal garante uma maior coleta de dados;
  • Porém, os dados só serão enviados quando o valor total movimentado, por Pix, pagamento ou investimento, for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas;
  • Mas também é preciso entender que esse monitoramento não implicará em um aumento da tributação;
  • As mudanças não afetarão o cidadão comum e não significam o aumento de tributos sobre operações financeiras;
  • A ferramenta e-Financeira também ficará responsável pelo registro de cadastros, aberturas e fechamentos de contas e operações relacionadas à previdência privada.
  • A Receita Federal coletará informações sobre transações financeiras que excedam os seguintes valores:
  • Pessoas físicas: R$ 5 mil por mês
  • Pessoas jurídicas: R$ 15 mil por mês
  • Cadastro do contribuinte;
  • Abertura e fechamento de contas;
  • Operações financeiras;
  • Investimentos;
  • Previdência privada.