Muitas microempreendedoras individuais (MEI) não sabem que têm direito ao salário-maternidade, um benefício concedido pelo INSS que garante um período de afastamento do trabalho para cuidar do bebê recém-nascido ou adotado. Mesmo sendo trabalhadora autônoma, a MEI pode solicitar o auxílio desde que esteja em dia com suas contribuições previdenciárias.
Assim, toda mulher cadastrada como MEI e que contribui regularmente para o INSS pode receber o benefício, de acordo com matéria do Estadão. Além das mães biológicas, o salário-maternidade também é concedido nos casos de adoção ou guarda judicial de crianças.
Qual o valor do benefício para MEI?
O valor do salário-maternidade para MEIs corresponde a um salário mínimo de R$ 1.518. Isso significa que a microempreendedora receberá o mesmo valor que qualquer outro trabalhador que tiver direito a esse benefício.