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Muitas microempreendedoras individuais (MEI) não sabem que têm direito ao salário-maternidade, um benefício concedido pelo INSS que garante um período de afastamento do trabalho para cuidar do bebê recém-nascido ou adotado. Mesmo sendo trabalhadora autônoma, a MEI pode solicitar o auxílio desde que esteja em dia com suas contribuições previdenciárias.
Assim, toda mulher cadastrada como MEI e que contribui regularmente para o INSS pode receber o benefício, de acordo com matéria do Estadão. Além das mães biológicas, o salário-maternidade também é concedido nos casos de adoção ou guarda judicial de crianças.
Qual o valor do benefício para MEI?
O valor do salário-maternidade para MEIs corresponde a um salário mínimo de R$ 1.518. Isso significa que a microempreendedora receberá o mesmo valor que qualquer outro trabalhador que tiver direito a esse benefício.
A especialista , traz a lista de profissões excluídas do MEI atualizada.
O salário-maternidade é um direito fundamental das mulheres trabalhadoras e garante que elas possam se dedicar ao cuidado de seus filhos sem comprometer sua renda. Para as MEIs, esse benefício é ainda mais importante, pois permite que elas conciliem a maternidade com o trabalho de forma mais tranquila e segura.