A Justiça determinou que o governo faça a correção de alguns benefícios dos professores aposentados. Entenda a situação.
A União dos Professores Públicos no Estado (Uppe) moveu uma ação, entre 2014 e 2019, quando Luiz Fernando Pezão ainda era governador do Rio de Janeiro, argumentando que, a partir de 1996, os benefícios incorporados ao salário dos docentes aposentados não tiveram reajuste para igualar ao valor recebido pelos profissionais da ativa.
Assim, os servidores aposentados solicitam que haja a equiparação dos valores que foram incorporados aos salários dos professores a partir de 1996, conforme prevê o decreto-lei de 1979 acerca da incorporação “cargo em comissão”.
Esse decreto é regulamentado pelo plano de cargos da carreira, que também dispõe em relação ao regime dos servidores civis estaduais e a incorporação da “gratificação direção/secretaria escolar”.
Decisão da Justiça
Diante da ação da Uppe, a Justiça do estado do Rio de Janeiro determinou que o governo do estado faça a correção dos seguintes benefícios dos professores aposentados da rede estadual:
Dessa forma, a Justiça ainda estabeleceu que os valores deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo E (IPCA-E), além de taxas juros acumulados até dezembro de 2021.
Constituição Federal prevê reajuste a professores aposentados
A juíza Marcia Cristina Cardoso de Barros, da 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, argumentou na liminar que expediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha tido o entendimento favorável às vantagens citadas na ação.
Portanto, de acordo com o entendimento do STF, a correção dos benefícios, por ser de natureza geral, ou seja, para todas as decisões da Justiça, contempla também os apesentados e pensionistas e não somente os servidores que estão na ativa.
No entanto, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro informou que ainda não foi notificada da decisão da justiça acerca do pagamento aos professores aposentados do estado.