Se você recebe dinheiro pelo INSS, fique atento, pois o Instituto Nacional do Seguro Social pode fazer revisões e até mesmo cortar alguns benefícios, mesmo que eles tenham sido concedidos há 10 anos. Esse entendimento vem de uma resolução oriunda do Conselho de Recursos da Previdência Social, o CRPS.
A medida foi publicada recentemente no DOU (Diário Oficial da União), mais precisamente na quarta-feira (02/08), e traz novas regras sobre o tema. Segundo o texto, o órgão competente poderá efetuar cancelamentos referentes a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Porém, também existem algumas situações nas quais não pode haver corte de valores. De acordo com Adriane Bramante, advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o instituto já estava usando esse entendimento em procedimentos administrativos.
“O que a resolução fez foi ajustar o enunciado aos posicionamentos administrativo e judicial”, disse a profissional.
Como não perder a aposentadoria?
Portanto, os especialistas orientam que é de suma importância manter a documentação sempre em dia junto ao INSS, para que nenhum problema dessa natureza aconteça. Logo, ao ser convocado para uma revisão, o beneficiário deve atender a convocação o mais rápido possível.
Além disso, toda a documentação exigida deve ser levada de forma pontual. Agora, tratando-se de benefícios por incapacidade, será preciso realizar o agendamento de uma perícia médica na qual todos os laudos e exames pertinentes devem ser apresentados ao profissional responsável.
Já aqueles que obtiveram concessões judiciais precisam levar também uma cópia do processo ao perito para que ele analise o documento. Por fim, é preciso comprovar que o segurado não possui condições de voltar a exercer suas atividades no mercado de trabalho, se for o caso.
Pela lei atual, 10 anos é o prazo para ocorrer uma revisão dos pagamentos concedidos pelo INSS, período que começa a ser contado 1 mês após os primeiros repasses. Logo, pagamentos por incapacidades podem ser cancelados antes, caso a pessoa reprove na perícia revisória e o mesmo é válido para o BPC.