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Imposto sobre doações e heranças ficará maior em alguns casos; saiba quais

Mudança promovida pela reforma tributária estabelece uma alíquota progressiva até 8% para o ITCMD

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), também conhecido como imposto sobre heranças, passará por uma grande mudança em breve no Brasil. Com a aprovação da reforma tributária no ano passado, a alíquota do tributo passou a ser progressiva.

Essa alteração ainda não entrou em vigor, mas a expectativa é que pessoas com patrimônios mais elevados tenham aumento na carga tributária. Por isso, muita gente começou a realizar seu planejamento patrimonial e sucessório com antecedência desde que a proposta foi anunciada.

Anteriormente, as alíquotas do ITCMD variavam de 2% a 8%, a depender do estado. Além disso, a cobrança para imóveis ocorria no estado onde o bem está localizado, enquanto para móveis ela era feita no estado onde o inventário é processado.

Com a reforma, o imposto que incide sobre diversos tipos de bens e direitos terá alíquota progressiva conforme o valor do patrimônio. A PEC 45/19 isentou doações para instituições sem fins lucrativos de relevância pública e social da cobrança, incluindo institutos científicos e tecnológicos.

Aumento da carga tributária

Segundo o advogado Mário Luiz Delgado, as novidades devem aumentar a carga tributária para pessoas que vivem nos estados que adotarem a progressividade com alíquotas maiores do que as praticadas atualmente.

“A título de exemplo, podemos citar o Estado de São Paulo que até o momento adota a alíquota fixa de 4%, e que, com a progressividade instituída pela Reforma, poderá elevá-la ao patamar de 8%, resultando, assim, em um aumento na carga tributária a ser suportada pelos contribuintes nele domiciliados”, destaca.

A criação de alíquotas que aumentam com o valor do patrimônio é uma tentativa do governo de aumentar as obrigações dos mais ricos, completa o especialista.

“Dificilmente a progressividade implicará diminuição na carga tributária, sendo esperado que os Estados que adotam a alíquota fixa estabeleçam a progressividade por elevação. E quanto maior o patrimônio, maior será a elevação”, acrescenta o advogado Sylvio Fernando Paes de Barros Júnior.

Outro ponto importante da PEC é que não será mais possível escolher um estado com alíquota menor para realizar o processo. Antes, o contribuinte podia optar entre o estado onde ocorria o inventário ou o arrolamento, mas a competência para cobrança do imposto passou a ser exclusiva do estado de domicílio da pessoa falecida ou de residência do doador.

Aplicação das mudanças

As novas alíquotas só poderão ser aplicadas no ano seguinte à aprovação de uma proposta de alteração legislativa, com prazo mínimo de 90 dias de antecedência (princípios da anterioridade anual e nonagesimal). Caso a nova regra seja aprovada até o final de setembro, as mudanças no ITCMD passarão a valer somente em 2025.