A Receita Federal deve abrir o prazo de Declaração do Imposto de Renda 2025 já no começo do ano. A entrega das informações é obrigatória para centenas de pessoas. E a partir desses dados a Receita faz a Restituição, devolvendo os impostos pagos a mais.
A Declaração do Imposto de Renda 2025 será o momento em que os contribuintes informarão seus gastos e rendimentos de 2024. Quem estiver dentro do grupo de entrega obrigatória e não enviar as informações poderá ser multado e ainda pode ser acusado de sonegação fiscal.
Quando o contribuinte não entrega a declaração, nem paga a multa seu CPF fica irregular e ele pode ser impedido, por exemplo, de realizar operações bancárias, como solicitar empréstimos.
Quem é obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda?
Atualmente a Receita Federal define a obrigatoriedade de declaração do IRPF nos seguintes casos:
Quem recebe rendimentos tributáveis anuais acima dos R$ 30.639,90 ou teve rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00
Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
Todo cidadão que realizou operação em bolsas de valores;
Quem tinha na data de 31 de dezembro bens com valores que ultrapassem R$ 300 mil;
Todas as pessoas que passam a residir no Brasil em 2024.
O governo tem anunciado estudos que vão impactar a declaração do Imposto de Renda 2025. A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta sobre o aumento do imposto, confira.
Novidades no Imposto de Renda 2025
No próximo ano, até então, estão isentas da declaração todas as pessoas que recebem até R$ 2.259,20. Se mantida a tabela aplicada em 2025, as alíquotas válidas em 2025 devem ser de:
Rendimento mensal
Alíquota
Parcela a deduzir
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65
7,5%
R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15%
R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5%
R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 89
Isenção no IRPF
Ao contrário do que muitos pensam, a idade não garante a isenção no Imposto de Renda. Por outro lado, o cidadão que tenha adoecido após a aposentadoria poderá solicitar a isenção, caso tenha uma ou mais das seguintes condições:
Moléstia profissional
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna
Cegueira, hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose Anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
A Câmara dos Deputados deve analisar em breve a isenção do Imposto de Renda para pessoas com deficiência, entenda a proposta.
Contudo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já sinalizou que pretende aumentar a isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais. A proposta é animadora para essa parcela da população, mas ainda terá que ser aprovada.
Como é a multa para quem não entregar a declaração do Imposto de Renda 2024?
O contribuinte tem até o último dia do calendário da Receita Federal para enviar a declaração. Passado esse período ele estará sujeito a multa, calculada da seguinte forma:
Valor mínimo de R$ 165,74, aplicado mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar.
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, respeitando o teto de 20% do valor do imposto.
Para regularizar o CPF o contribuinte deve fazer o pagamento da multa.