Mais de 6,7 milhões receberam o benefício indevidamente; notificações estão sendo enviadas via SMS, email e aplicativo Notifica

Mais de 6,7 milhões receberam o benefício indevidamente; notificações estão sendo enviadas via SMS, email e aplicativo Notifica
O MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social) está notificando 176.862 pessoas que receberam o auxílio emergencial entre 2020 e 2021, durante a pandemia, mas não tinham direito por não atender aos critérios de elegibilidade. Todos que fazem parte deste grupo devem devolver os valores.
Ao todo, 6,7 milhões receberam o benefício de forma indevida, representando um ressarcimento aos cofres públicos estimado em R$ 7 bilhões. Segundo o MDS, no entanto, após uma revisão do fluxo dos pedidos de ressarcimento, a ação passou a se voltar exclusivamente para os beneficiários com capacidade de pagamento e valores maiores a serem devolvidos, excluindo os mais vulneráveis.
As notificações estão sendo enviadas por SMS, email e pelo aplicativo Notifica. Além disso, os beneficiários podem consultar a situação de seus auxílios por meio do sistema Vejae, no site do MDS. O processo de ressarcimento teve início no dia 6 de março de 2025.
A parcela devida poderá ser paga à vista ou em até 60 vezes, desde que não seja inferior a R$ 50. Aqueles que desejarem também poderão apresentar defesa se não concordarem com o motivo da devolução.
O pagamento deve ser feito em até 60 dias a partir da data da notificação. A confirmação do pagamento é feita em até cinco dias úteis. Não são cobrados juros nem é gerada multa na devolução, mas aqueles que não pagarem os valores dentro das regras podem ficar inadimplentes e ter seu débito inscrito em dívida ativa da União.
Como acessar o sistema Vejae?
Para verificar a situação do auxílio, é preciso o sistema Vejae pelo portal oficial do MDS (https://www.gov.br/mds/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).
Esta é uma etapa obrigatória. Se a autorização não for feita, não é possível acessar o Vejae.
Como consultar a situação do meu auxílio?
Como realizar o pagamento?
Ao identificar alguma irregularidade no auxílio o beneficiário deverá clicar no botão “Pagar”. Ao clicar no botão, aparecerá um pop-up para escolher a forma de pagamento (por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário).
Posso apresentar defesa?
Sim. É possível apresentar recurso em até 30 dias a partir da notificação. No sistema Vejae será necessário clicar em “Apresentar defesa”. Será possível clicar nele se não concordar com o valor que deverá devolver e/ou o motivo informado.
Após decorrido o prazo de análise da defesa pelo MDS, é possível consultar o resultado em “Status da pendência”, que pode ser favorável ou desfavorável. Se for favorável, como a defesa foi aceita, não será necessário devolver o valor.
Se for desfavorável, o beneficiário:
Para entrar com recurso em relação ao resultado da defesa clique em “Resultado da defesa” e, em seguida, em “Interpor Recurso”.
Depois do prazo de análise, caso o recurso seja favorável, não será necessário fazer o pagamento. Se for parcialmente favorável, significa que houve diminuição do valor cobrado em função dos motivos apresentados no recurso.
Se for desfavorável:
Fui vítima de fraude. E agora?
Se o beneficiário não solicitou e nem sacou o auxílio emergencial, é possível apresentar defesa e denunciar a fraude. A denúncia será analisada pelo MDS e deverá seguir as orientações do sistema.
Posso adiantar o pagamento de uma parcela?
Após a confirmação do pagamento da parcela do mês corrente, a próxima parcela será disponibilizada para pagamento. Será possível acessar o Vejae e realizar o pagamento na plataforma do PagTesouro.
Posso pagar uma parcela vencida?
Se não pagou a parcela do mês passado, isso não impede de pagar a parcela do mês atual. O pagamento das parcelas vencidas poderá ser realizado ao final do parcelamento, em parcela única, à vista.
O que era o auxílio emergencial?
Foi um benefício temporário criado para garantir renda mínima aos brasileiros em situação de vulnerabilidade durante a pandemia da Covid-19 e contava com três variações: