Em 2025, o Brasil adotou novas regras para o transporte de crianças em veículos, com o objetivo de garantir maior segurança e reduzir o número de acidentes. A nova lei da cadeirinha traz mudanças importantes, estabelecendo critérios mais rigorosos para o uso de dispositivos de retenção infantil.
A principal mudança na nova lei da cadeirinha é a obrigatoriedade do uso dela para todas as crianças com até 10 anos de idade ou com altura inferior a 1,45 metros. O tipo de dispositivo a ser utilizado varia de acordo com a idade e o peso da criança:
- Bebê conforto: para crianças com até 1 ano ou pesando até 13 kg;
- Cadeirinha: para crianças entre 1 e 4 anos ou com peso entre 9 e 18 kg;
- Assento de elevação: para crianças entre 4 e 7 anos, ou com altura inferior a 1,45 m;
- Cinto de segurança: crianças entre 7 e 10 anos, ou com altura superior a 1,45 m, devem utilizar o cinto de segurança no banco traseiro.
A especialista , comenta mais sobre a CNH Social e como você pode participar do programa.
Importância da nova lei da cadeirinha