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“Exorbitante”, diz Marco Aurélio sobre pena de pichação da estátua

“Eu não gostaria de ser julgado pelo STF”, confessou o ex-ministro

O ministro aposentado do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello descreveu como “exorbitante” a pena de 14 anos de prisão para a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos, que ficou conhecida por pichar a estátua A Justiça com um batom durante os atos do 8 de janeiro.

Em entrevista à Folha de S.Paulo, o magistrado disse concordar com o ministro Luiz Fux, que pediu vista no julgamento para revisar a dosimetria da pena.

– Aquela moça, por exemplo, que utilizou uma arma que foi um batom e prestou a homenagem ao ministro [Luís Roberto] Barroso, que repetiu o que ele disse lá em Nova Iorque. Ela foi apenada em 14 anos. Eu espero que ele [Luiz Fux] o faça [revise a pena]. Porque sapecaram aí… O relator, o ministro Alexandre [de Moraes] sapecou uma pena que é exorbitante e considera vários crimes, inclusive associação criminosa armada. A arma dela foi o batom – observou.

O magistrado questionou ainda a competência do tribunal para julgar cidadãos comuns e ex-presidentes.

– A Constituição revela a competência do Supremo. E a competência é direito estrito, é algo que está na Constituição e nada mais. Mas eles vêm se dizendo competentes para julgar todo mundo. Onde foi julgado o atual presidente à época? O presidente Lula? Na 13ª vara federal criminal de Curitiba. Ele era ex-presidente, por que não foi julgado no Supremo? – indagou.

Marco Aurélio confessou que ele mesmo não gostaria de ser julgado pela Suprema Corte caso cometesse algum desvio de conduta.

– Eu, por exemplo, não gostaria de ser julgado lá no Supremo se viesse a cometer um desvio de conduta que eu espero que não cometa – disse o ex-ministro que esteve na Corte entre os anos de 1990 a 2021, nomeado pelo então presidente Fernando Collor de Mello.

Débora é acusada de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Moraes votou para condená-la a 14 anos de prisão em regime fechado, além de multa no valor aproximado de R$ 50 mil e indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a serem pagos junto com os demais condenados pelo caso. Flávio Dino acompanhou o relator.

Fux, por sua vez, suspendeu o julgamento ao pedir vista, ou seja, mais tempo para análise. Nesta quarta-feira (26), ele disse que tem se deparado com penas exacerbadas.

– O magistrado o faz [julga] à luz do seu sentimento, em relação a cada caso concreto. E o ministro Alexandre, por seu trabalho, explicitou a conduta de cada uma das pessoas. E eu confesso que em determinadas ocasiões me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão, ministro Alexandre, dando uma satisfação para vossa excelência, que eu pedi vista do caso. Eu quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava – disse ele.