Defesa já fez pedido para que condenado pela morte da filha Isabella Nardoni cumpra pena fora da prisão

Defesa já fez pedido para que condenado pela morte da filha Isabella Nardoni cumpra pena fora da prisão
O exame criminológico realizado por Alexandre Nardoni, preso desde 2008 pela morte da filha Isabella Nardoni, apontou que não foram registradas contraindicações para que ele passe a cumprir o restante da pena de 30 anos que recebeu em 2010 em regime aberto. O pedido de progressão de regime já foi feito pela defesa de Nardoni ao Judiciário.
De acordo com o portal G1, o laudo sobre o detento foi emitido por três profissionais diferentes: uma assistente social, uma psicóloga, e um psiquiatra. Ainda segundo o veículo, as análises tinham o objetivo de identificar e analisar questões específicas do comportamento de Nardoni.
Nas conclusões dos exames, a assistente social afirmou que a postura de Alexandre “se mantém inalterada frente às regras institucionais”, ressaltando que ele mantém “ótimo comportamento junto ao corpo funcional e colegas de cárcere”. O psiquiatra, por sua vez, disse que “não há contraindicação psiquiátrica, neste momento, para progressão de regime penal”.
A psicóloga, por fim, não escreveu nada relacionado a uma conclusão, enquanto a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) relatou apenas que Alexandre Nardoni possui ótimo comportamento carcerário. A avaliação foi corroborada pelo diretor do Centro de Trabalho e Educação-Substituto da pasta, Wagner Correa Leite.
Desde o último dia 6 de abril, Nardoni atingiu o tempo de cumprimento de pena suficiente para que ele pudesse pedir à Justiça a progressão ao regime aberto. Caso receba o benefício, ele poderá viver em liberdade desde que tenha endereço fixo, trabalho e se comprometa a comparecer em datas determinadas na Vara de Execuções Criminais (VEC).
Em resposta ao portal G1, o Ministério Público se posicionou contra a progressão de Nardoni para o regime aberto. De acordo com o órgão, o bom comportamento do detento não é um mérito dele, “mas sim sua obrigação, não podendo, portanto, ser considerado como algo extraordinário a ser analisado”.