Uma decisão judicial de Conselheiro Lafaiete (MG) concedeu à uma mulher pensão alimentícia provisória — equivalente a 30% de um salário mínimo — para custear os gastos com o cachorro de estimação que criava com o ex-marido. Os dois não tiveram filhos juntos e adotaram o animal enquanto ainda estavam casados.
Os R$423,60 da pensão contribuirão para as despesas médicas do cachorro, que sofre de insuficiência pancreática exócrina, doença que demanda cuidados especiais.
A tutora anexou ao processo vídeos, fotos e documentos para comprovar a necessidade da pensão. Nos exames apresentados à Justiça, o nome do réu aparece como cliente e proprietário do animal.
Para o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, a relação se trata de uma família multiespécie. Definido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o conceito reconhece o vínculo afetivo entre humanos e animais de estimação. As informações são do g1.