A Justiça de São Paulo determinou que o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) pague R$ 20 mil a uma mulher por danos morais

A Justiça de São Paulo determinou que o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) pague R$ 20 mil a uma mulher por danos morais
Ela viveu 13 anos sob a falsa impressão de estar infectada pelo HIV. Segundo o portal g1, a mulher foi ao Ambulatório de Imunodeficiências Secundárias em 2003, depois de um relacionamento com uma pessoa soropositiva, e recebeu um diagnóstico errado de portadora assintomática do vírus.
Por mais de uma década, ela realizou exames regulares de carga viral, acreditando ser portadora do HIV. Apenas em 2016, um teste revelou que ela não estava infectada, apresentando resultado não reagente para AIDS.
Neste meio tempo, viu-se como uma sentenciada à pena de morte, privou-se de diversas atividades […] que passaram a preocupá-la, uma vez que até mesmo um simples acidente doméstico, com faca ou agulha, poderia traduzir em risco de contágio aos familiares explicou a defesa da mulher.
Permaneceu anos a fio temerosa de se relacionar com outras pessoas e até de complicações, tudo devido à negligência, imprudência e imperícia, quando da realização do primeiro atendimento nos idos de maio de 2003 acrescentou a defesa.
Hospital das Clínicas expressa pesar pelo ocorrido
Em resposta ao portal g1, o Hospital das Clínicas expressou pesar pelo ocorrido e destacou seu compromisso com os avanços nos diagnósticos.
Nesse sentido, trabalha constantemente para minimizar as falhas inerentes aos processos da medicina, promovendo um cuidado cada vez mais seguro e eficaz para a população afirmou o hospital em nota.
Impacto psicológico confirmado por relatório pericial
A paciente nunca precisou usar medicamentos antirretrovirais, já que suas cargas virais sempre foram muito baixas. No entanto, um relatório pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) confirmou que ela sofreu danos psicológicos significativos ao viver anos pensando que tinha uma doença mortal ainda sem cura conhecida.
O réu […] não cuidou de demonstrar a inexistência do nexo causal entre o evento do diagnóstico médico equivocado a que foi submetida a autora por profissional vinculado si e o dano que este mesmo diagnóstico causou durante os anos em que a paciente acreditava ser portadora de infecção sexualmente transmissível e até o presente, considerada incurável destacou a juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública da capital na decisão judicial.