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Erro comum faz brasileiros perderem o Bolsa Família: saiba qual

Confira quais são as causas mais comuns para o cancelamento dos pagamentos do Bolsa Família e mantenha você e sua família protegidos.

Os beneficiários do Bolsa Família recebem, todos os meses, repasses no valor de pelo menos R$ 600. No entanto, para que o programa de transferência de renda continue beneficiando as famílias, é preciso que estas se adéquem a algumas regras estipuladas pelo governo federal.

Quando os beneficiários deixam de seguir as regras definidas no programa, por mais que aleguem não conhecê-las, os pagamentos podem, sim, ser suspensos, já que estão condicionados a algumas exigências.

Situações em que o Bolsa Família pode ser cancelado

Então, se você é beneficiário do Bolsa Família e não quer se deparar com os pagamentos cortados ou suspensos de um dia para o outro, é de extrema importância conhecer todas as condicionalidades e regras do programa, assim você mantém a sua família protegida.

Um dos principais pontos é manter os dados pessoais e familiares sempre atualizados no CRAS, principalmente em relação à renda. Caso a situação da família não mude, é importante ir até o CRAS para confirmar os dados a cada dois anos, no mínimo.

Já nos casos em que tem uma mudança, como no endereço, do telefone de contato ou da composição da família (falecimento de alguém, adoção, casamento ou nascimento), é preciso informar imediatamente ao setor responsável pelos cadastros na cidade.

Condicionalidades indispensáveis

Como os beneficiários com filhos ou gestantes sabem, ou pelo menos deveriam saber, é preciso seguir algumas condições relacionadas à essas pessoas para que os pagamentos sejam feitos. O objetivo do governo com isso é garantir o acesso aos direitos sociais fundamentais. As condições são:

  • Fazer o acompanhamento do estado nutricional das crianças com menos de 7 anos;
  • Realizar o acompanhamento pré-natal;
  • Acompanhar o calendário nacional de vacinação;
  • Crianças de quatro a cinco anos, frequência escolar mínima de 60%;
  • Crianças e adolescentes de seis a dezoito anos incompletos que não tenham terminado a educação básica, frequência escolar mínima de 75%.

É imprescindível que a família beneficiária, ao vacinar a criança no posto de saúde e ao matriculá-la na escola, informe que está inscrita no Bolsa Família, para que as informações sobre frequência e acompanhamento vacinal sejam devidamente transmitidas aos órgãos responsáveis pela verificação.