Proposta foi feita para suspeitos de violações mais brandas

Proposta foi feita para suspeitos de violações mais brandas
Circula nas redes sociais a alegação falsa de que a cabeleireira Débora Rodrigues, conhecida por pichar a estátua A Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos atos do 8 de janeiro, teria recusado um acordo que a livraria da prisão.
Na verdade, a Procuradoria-Geral da República emitiu uma nota informando que a proposta de não-persecução penal não foi oferecida a Débora, mas sim a pessoas suspeitas de crimes mais brandos.
A proposta envolvia aceitar o pagamento de multa, confessar a culpa e ficar sem usar as redes sociais por dois anos, em troca de não se tornarem réus. Na maior parte dos casos, o acordo foi oferecido a pessoas que não participaram da invasão à praça dos Três Poderes, mas que estavam acampadas em frente ao quartel-general do Exército.
Essas pessoas foram enquadradas nos crimes de incitação e associação criminosa. Débora, por outro lado, responde por abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A notícia falsa de que Débora teria tido a oportunidade de aceitar o acordo e rejeitou foi replicada por figuras ligadas à esquerda. Uma comentarista da TV PT, emissora do Partido dos Trabalhadores mantida com recursos do fundo partidário, disse ao vivo que Débora e outras pessoas que depredaram o patrimônio público não quiseram aceitar a proposta.
– A ela foi oferecida a possibilidade de abandonar as redes sociais por dois anos, assinar o documento dizendo que ela em alguma medida se arrependia (…), acho que no caso dela ela usaria uma tornozeleira eletrônica (…). Ela se recusou a assinar. Ela podia estar em casa cuidando das crianças – disse a cientista política petista Gisele Citadino, sem ser desmentida durante a transmissão.
Débora enfrenta um julgamento no STF que pode condená-la a 14 anos de prisão em regime fechado, além de multa no valor aproximado de R$ 50 mil e indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a serem pagos junto com os demais condenados pelo caso.
A pena foi proposta pelo relator do caso, Alexandre de Moraes, e apoiada pelo ministro Flávio Dino. Luiz Fux, contudo, pediu vista (mais tempo de análise) a fim de revisar a dosimetria da pena, sugerindo estar diante de uma punição exacerbada. Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não votaram. Os cinco magistrados compõem a Primeira Turma da Corte.