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Desconto na conta de luz sem sair de casa? Veja o passo a passo para garantir o benefício

Programa social do governo federal garante descontos exclusivos na tarifa de energia elétrica dos brasileiros.

Para ajudar a população de baixa renda do país, o governo federal tem um programa social que garante excelentes descontos na tarifa de energia elétrica, reduzindo o valor da cobrança mensal. E o melhor: o cidadão só precisa de um cadastro para conseguir o benefício.

A chamada Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) assegura uma redução de 10% a 65% no preço da conta de luz de famílias gerais, e de até 100% para famílias quilombolas ou indígenas. O processo de cadastro é simples, rápido e traz muitas vantagens.

Regras da Tarifa Social

A concessão do desconto é feita de forma automática para cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), um sistema de dados do governo federal.

A inscrição do CadÚnico pode ser feita pela família com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenha alguém que recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre seus integrantes.

Também são aceitas famílias do CadÚnico com renda total de até três salários mínimos, desde que algum morador da casa dependa do uso contínuo de aparelhos ligados à energia para realizar um tratamento de saúde.

Para fazer a inscrição no Cadastro Único, basta procurar Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e apresentar os documentos exigidos. Depois é só esperar a concessão automática dos descontos na conta de luz.

Valor do desconto

Segundo a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e demais regulamentos do programa, o valor do desconto oferecido aos consumidores residenciais de baixa renda é calculado com base nos quilowatts-hora (kWh) consumidos no mês. Veja a tabela:

População geral

  • 65% de desconto: consumo entre 0 e 30 kWh mensais;
  • 40% de desconto: consumo entre 31 e 100 kWh mensais;
  • 10% de desconto: consumo entre 101 e 220 kWh mensais;

Indígenas e quilombolas

  • 100% de desconto: consumo de até 50 kWh mensais;
  • 40% de desconto: consumo entre 51 e 100 kWh mensais;
  • 10% de desconto: consumo entre 101 e 220 kWh mensais.