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Conta De Luz: Você Pode Receber Em Dobro Por Cobrança Indevida

O cidadão não vem notando que a sua conta de luz está vindo com um valor a mais devido a um cálculo equivocado do Governo Estadual do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços

Muitos brasileiros não costumam conferir a conta de luz. Muitos pagam achando que é apenas pelo consumo. Por isso, cobranças indevidas na tarifa de energia estão passando despercebidas.

O cidadão não vem notando que a sua conta de luz está vindo com um valor a mais devido a um cálculo equivocado do Governo Estadual do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). Essa cobrança indevida pode variar entre 20% e 35% em relação ao valor real.

O que é ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a chicletes, e que se aplica tanto à comercialização dentro do país como em bens importados. Nesse caso, a cobrança do imposto pelo consumo de energia não é errado.

Porém, na tarifa de energia elétrica, o ICMS está sendo aplicado sobre o consumo percentual de 18% (permitido pela legislação tributária no Brasil). O que está errado é justamente a base de cálculo desse imposto que é baseado na Tarifa de Energia Consumida (TEC), o que determina que o imposto incide somente sobre a energia elétrica.

Só que os governos estaduais para ter uma melhor arrecadação estão incluindo outras tarifas na base de cálculo do ICMS, alterando o percentual final que é aplicado sobre as contas de luz dos consumidores.

Com isso, a alíquota do ICMS não vem sendo aplicada somente sobre o consumo de energia, como também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD).

O que significa que o Governo Estadual cobra o imposto em cima do valor total da conta, em vez de aplicá-lo somente sobre o consumo.

Por isso, é importante que o consumidor sempre analise a sua conta de luz para ver se há algum tipo de cobrança indevida.

Cobrança indevida

Para quem não sabe, no Brasil, a energia elétrica é considerada uma mercadoria, por isso você vai ter que pagar o ICMS.

O problema é que o ICMS deveria incidir apenas sobre o consumo da energia elétrica, só que na prática não é bem assim. O imposto é cobrado sobre o valor total, abarcando também outras tarifas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST), contribuindo para a majoração da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Esse tipo de cobrança dará uma sensação de que você está pagando o ICMS 10x, sendo que o normal seria pagar sobre 5x. Para você entender, as tarifas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST), não são mercadorias, não podem ter cobrança de ICMS.

Lembrando que o imposto não deve incidir sobre as tarifas de transmissão, distribuição e encargos setoriais, conforme a Lei Complementar 194/2022, ao alterar a Lei Kandir.

O que você tem que ter em mente é que o ICMS deve incidir sobre a saída da mercadoria e, no caso da energia elétrica, incidirá no momento de seu consumo pelo contribuinte.

Quanto posso receber de restituição

O consumidor tem direito de pedir de volta a restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que foi cobrado nos últimos 5 anos (60 meses), tendo em vista que o prazo prescricional é justamente de 5 anos. Isso, nos casos em que houver cobrança indevida.

Você pode pedir a restituição do ICMS da conta de energia diretamente no Poder Judiciário Estadual. Como as concessionárias de energia fazem a cobrança e repassam o valor relativo ao imposto para o Estado, elas não têm obrigação legal de restituir o consumidor.

Qual o valor que vou receber de volta?

Em tese, primeiro precisamos aplicar o valor da alíquota do ICMS na TUST e TUSD, posteriormente somar o valor e aplicar a correção monetária. Assim, será possível descobrir o que foi pago a mais de ICMS e que deve ser restituído. Você deverá realizar essa conta nas suas últimas 60 contas de energia.