Como Dar Entrada No Auxílio-Doença E Quem Tem Direito?
O auxílio-doença será concedido ao trabalhador que for portador de uma doença ou ter sofrido algum tipo de acidente que o deixou incapacitado para trabalhar
O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando o trabalhador sofre algum acidente ou está enfrentando uma doença que o deixou impossibilitado de trabalhar por um determinado período.
Os trabalhadores têm direito ao benefício, no entanto, nem todos conhecem seus direitos. Geralmente, há dúvidas de como fazer o pedido e quais os trabalhadores que têm esse direito.
O auxílio-doença será concedido ao trabalhador que for portador de uma doença ou ter sofrido algum tipo de acidente que o deixou incapacitado para trabalhar, sendo afastado de suas atividades profissionais por um período determinado e superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença.
Uma das regras desconhecidas pelo trabalhador é que nos primeiros 14 dias de afastamento das atividades de trabalho são responsabilidade da empresa/ empregadora. O benefício será concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após o 15º dia de afastamento.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Primeiro, o trabalhador precisa comprovar a sua incapacidade, depois atender alguns requisitos para ter o direito ao auxílio-doença, como ser segurado do INSS e estar contribuindo por, pelo menos, 12 meses.
Lembrando que existem exceções:
Será dispensada a exigência da carência para pessoas portadoras de doenças graves, doenças profissionais ou que sofreram algum acidente de trabalho. Também não será preciso estar contribuindo há um ano para ter o direito.
O benefício também é concedido em caso de acidente de trabalho
O acidente de trabalho é aquele que acontece na empresa e também fora dela, desde que comprovado que o segurado estava executando suas atividades de trabalho.
Qual o valor pago pelo auxílio-doença do INSS?
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é igual à média simples de todos os salários de contribuição ou dos 12 últimos meses, o que for menor.
Antes de liberar o benefício, o INSS faz um cálculo de todos os salários de contribuição e depois, outro cálculo englobando somente as últimas 12 contribuições.
A menor média encontrada será a base de cálculo. Do total encontrado, 91% será o valor do benefício. Antes da Reforma da Previdência, o valor do auxílio-doença era equivalente a 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Lembrando que o valor do auxílio-doença não poderá ser inferior a um salário mínimo. É por isso que os valores de 2023 serão maiores já que o valor do salário mínimo aumentou.
Como solicitar o auxílio-doença do INSS?
A solicitação do benefício pode ser feita através do site ou aplicativo “Meu INSS” e também pelo telefone 135 onde o usuário deve agendar a perícia médica. Após fazer o agendamento, o trabalhador deve comparecer no dia, hora e local marcado para ser avaliado por um médico do INSS que vai avaliar a sua condição e determinar por quanto tempo você ficará afastado de suas atividades.
A solicitação mais simplificada é feita através do site Meu INSS, ou por meio do aplicativo. É indispensável reunir documentos que comprovem a condição de incapacidade alegada.
Relação dos documentos exigidos pelo INSS
Veja o passo a passo para solicitar o benefício pelo site ou aplicativo
Você deverá encaminhar o requerimento ao INSS, agendando a perícia médica, e solicitando a análise do benefício. Através da plataforma do Meu INSS, isto é feito da seguinte maneira: