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CNH em risco! Veja quando você pode perder o direito de dirigir devido a dívidas no seu nome

PONTOS-CHAVE

  • O cidadão inadimplente pode perder o direito de dirigir e correr o risco de ter a CNH apreendida;
  • A medida também abrange providências relacionadas ao passaporte, além de impedir a participação em concursos e licitações públicas;
  • Esta foi a maneira encontrada para persuadir o cidadão a quitar as dívidas.

Em parecer recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser inconstitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas com dívidas registradas no nome deles. A medida também abrange providências relacionadas ao passaporte, além de impedir a participação em concursos e licitações públicas.

R)Portanto, de agora em diante, o cidadão inadimplente pode perder o direito de dirigir e correr o risco de ter a CNH apreendida. Estes condutores serão submetidos a penalidades decididas constitucionalmente pelo STF com base em normas já existentes no Código de Processo Civil. Esta foi a maneira encontrada para persuadir o cidadão a quitar as dívidas, embora haja as seguintes exceções:

  • As medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança.
  • Além disso, devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Isso significa que precisam ser coerentes com a irregularidade cometida pelo inadimplente.
  • Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não pode ter o documento apreendido.
    Para que alguém tenha o documento apreendido ou seja barrado de participar de concursos públicos, será necessária uma decisão da Justiça.
  • Com 10 votos favoráveis à apreensão da CNH, somente o ministro Edson Fachin se posicionou contra a decisão. Segundo ele, medidas coercitivas deveriam ser adotadas somente em casos de dívidas alimentícias. Na oportunidade, a advogada Alana Gazoli explicou que, os alimentos são verbas destinadas à subsistência de uma pessoa.
  • “Por exemplo, a pensão alimentícia devida pelo genitor ao filho, a pensão gravídica e a pensão para ex-cônjuge”, explicou a advogada.

No entanto, fica a cargo do juiz se é necessário ou não adotar essas medidas. Os ministros rejeitaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) , que questionava a validade do artigo. O partido acredita que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.

Quais são as penalidades associadas ao envidado com CNH?

  • Qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente;
  • Antes de chegar a este ponto, a instituição que não recebeu o pagamento deve tentar contato com o cliente, via e-mail, telefone e carta, por exemplo;
  • No fim das tentativas, o inadimplente recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal;
  • Quem utiliza a CNH para trabalho não será afetado com a apreensão do documento O dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões judiciais;
  • Se houver abusos durante os processos, eles devem ser contestados caso a caso às instâncias superiores.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, argumentou que as medidas previstas no artigo não significam “excessiva discricionariedade judicial”. Segundo Fux, ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator.