PONTOS-CHAVE
- O cidadão inadimplente pode perder o direito de dirigir e correr o risco de ter a CNH apreendida;
- A medida também abrange providências relacionadas ao passaporte, além de impedir a participação em concursos e licitações públicas;
- Esta foi a maneira encontrada para persuadir o cidadão a quitar as dívidas.
Em parecer recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser inconstitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas com dívidas registradas no nome deles. A medida também abrange providências relacionadas ao passaporte, além de impedir a participação em concursos e licitações públicas.
R)Portanto, de agora em diante, o cidadão inadimplente pode perder o direito de dirigir e correr o risco de ter a CNH apreendida. Estes condutores serão submetidos a penalidades decididas constitucionalmente pelo STF com base em normas já existentes no Código de Processo Civil. Esta foi a maneira encontrada para persuadir o cidadão a quitar as dívidas, embora haja as seguintes exceções:
- As medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança.
- Além disso, devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Isso significa que precisam ser coerentes com a irregularidade cometida pelo inadimplente.
- Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não pode ter o documento apreendido.
Para que alguém tenha o documento apreendido ou seja barrado de participar de concursos públicos, será necessária uma decisão da Justiça.
- Com 10 votos favoráveis à apreensão da CNH, somente o ministro Edson Fachin se posicionou contra a decisão. Segundo ele, medidas coercitivas deveriam ser adotadas somente em casos de dívidas alimentícias. Na oportunidade, a advogada Alana Gazoli explicou que, os alimentos são verbas destinadas à subsistência de uma pessoa.
- “Por exemplo, a pensão alimentícia devida pelo genitor ao filho, a pensão gravídica e a pensão para ex-cônjuge”, explicou a advogada.