Casais adotam o contrato de namoro para evitar união estável
Documento tem como objetivo esclarecer judicialmente que o relacionamento é um namoro, sem intenção de constituir família
Casais de namorados estão, cada vez mais, optando pelos contratos de namoro, para deixar tudo muito bem esclarecido e evitar possíveis futuros problemas judiciais em caso de separação.
No geral, o documento tem como principal objetivo esclarecer judicialmente que o relacionamento é apenas um namoro e não uma união estável, registrando a não intenção de constituir família.
Entretanto, o presidente da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OAB, Igor Pinheiro Sant’Anna, ressalta que é equivocado pensar que a simples existência de um contrato de namoro vai afastar a existência de uma união estável, se ela se caracterizar na prática.
“Se duas pessoas mantêm um relacionamento público, contínuo e duradouro com o intuito de constituir uma família, a união estável estará caracterizada independentemente de haver um contrato de namoro. Por isso é importante que as pessoas que formalizam esse tipo de documento estejam bem orientadas”.
Mas há soluções. “É possível inserir no contrato de namoro a previsão de que se o namoro se tornar uma união estável, o regime de bens vai ser, por opção de ambos, o da separação de bens, por exemplo”.
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB), no ano passado, o Brasil marcou um recorde de registros desta modalidade de acordo. Foram realizados 126 acordos, representando aumento de 35% em relação a 2022.
Neste ano, até maio, foram 44 acordos. No entanto, o número pode ter sido maior. É o que explica Carolina Romano Brocco, tabeliã e diretora de Tabelionato de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES).
“Não vamos localizar nenhuma lei que trate expressamente desse tipo de contrato. Ocorre que, por precaução, algumas pessoas passaram a fazer contratos para deixar claro que a relação do casal é apenas um namoro, afastando assim efeitos patrimoniais. Então não existe forma específica para se formalizá-lo, podendo ser um documento particular ou uma escritura pública declaratória. Isso impossibilita que sejam contabilizados”, explica.
Combinados
De acordo com Gabriela Küster, advogada especialista em Direito de Família, o contrato pode trazer vários combinados entre o casal, inclusive o de que, ainda que durmam ou residam no mesmo local, não estão casados e se compreendem como namorados.
“A ideia do contrato é justamente que não exista essa dúvida. O bem é daquele que o comprou e que possui sua titularidade”.Os números
– 126 acordos desse tipo em 2023 no País, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB)
– 44 acordos foram feitos até maio de 2024 no País, segundo o CNB
Saiba mais
Documento pode ser particular
– Para que serve?
O contrato de namoro é um documento em que duas pessoas afirmam, por escrito, que não estão vivendo em união estável, mas apenas namorando, e registra a não intenção de constituírem família.
Esse contrato evita que, ao final da relação, um dos namorados busque o reconhecimento da união estável e consequentemente a divisão de bens ou até mesmo pedido de pensão alimentícia.
Ele Pode ser um documento particular, se feito por meio de um contrato não registrado, ou público, quando feito por meio de escritura pública.
– Como fazer?
Na prática, o casal de namorados procura o escritório de advocacia, recebe orientações e exprime suas vontades.
O advogado irá redigir o contrato e o casal deverá comparecer a um Cartório de Notas portando seus documentos pessoais para realizar a escritura.
O tabelião ou escrevente autorizado vai fazer a formalização do documento.
Ao final, as partes assinam o contrato, que passa a ter valor imediato.
– Regra
A única regra é que o documento não contrarie leis ou direitos. Os parâmetros das leis precisam ser observados em qualquer contrato.
– União estável
A existência de um simples contrato de namoro não afasta a existência de uma união estável, se ela se caracterizar na prática.
É importante que as pessoas que formalizam esse tipo de documento estejam bem orientadas.
É possível inserir, no contrato de namoro, a previsão de que, se o namoro se tornar uma união estável, o regime de bens vai ser, por opção de ambos, o da separação de bens, por exemplo.
– Separação
Se não houver caracterização de união estável, na separação, os bens que forem adquiridos por qualquer um dos namorados, na constância do namoro, vai pertencer exclusivamente àquele que adquiriu.
Se for um bem imóvel, vai pertencer àquele que constar no Registro de Imóveis como proprietário do bem.
Se for um automóvel, quem constar como proprietário do veículo.
Em relação aos demais bens móveis, presume-se que o bem pertence a quem detém a posse direta.
O importante nesse caso é que, não havendo união estável, apenas namoro, não há qualquer tipo de comunhão patrimonial decorrente de regime de bens.
Fonte: Especialistas consultados.