A aposentadoria por idade urbana passou por significativas mudanças com a entrada em vigor da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019. Esse benefício previdenciário é direcionado aos trabalhadores urbanos que atingem a idade mínima estabelecida e possuem o tempo mínimo de contribuição exigido.
Antes da reforma, os requisitos para a aposentadoria por idade urbana eram claros: os homens precisavam ter, no mínimo, 65 anos de idade e comprovar 180 meses de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para as mulheres, a idade mínima era de 60 anos e também era necessário ter contribuído por 180 meses.
Regra de transição da aposentadoria urbana
Com a implementação da Reforma da Previdência, os requisitos citados anteriormente foram alterados, estabelecendo uma regra de transição para garantir uma transição gradual aos novos critérios. No caso daqueles que já estavam próximos de se aposentar antes de 12 de novembro de 2019, a regra de transição considera uma pontuação específica.