Beneficiários que vencem ações na Justiça contra o INSS podem receber os valores por meio de RPVs e precatórios.
Os atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são valores devidos pelo órgão aos segurados que vão à Justiça garantir seu direito à concessão ou revisão de benefícios, como aposentadoria e pensão. Quando vencem os processos, os beneficiários recebem as quantias retroativas a até cinco anos antes da abertura da ação.
Dependendo do valor, o pagamento é feito via RPV (Requisições de Pequeno Valor) ou precatório. A primeira opção vale para retroativos que somam até 60 salários mínimos (hoje R$ 79,2 mil) e a segunda para montantes acima desse limite.
A liberação das RPVs ocorre uma vez ao mês e costuma somar entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões. Já os precatórios são pagos apenas uma vez ao ano. Em ambos os casos, não pode haver mais possibilidade de recurso na ação por parte do INSS.
Pagamento das RPVs em 2023
O CJF (Conselho da Justiça Federal) distribui o dinheiro aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) para que eles realizem os repasses das RPVs. Para receber ainda neste ano, o juiz deve emitir a ordem de pagamento até outubro, caso contrário, o depósito fica para 2024.
O valor cai na conta do segurado no mês seguinte à liberação dos valores pelo CJF, que autoriza o repasse um mês após a liberação pela Justiça. Ou seja, o processo dura cerca de 60 dias. Quem teve a ordem judicial emitida em agosto, por exemplo, terá o valor liberado pelo CJF em setembro e só receberá em outubro.
Liberação das RPVs em 2024
Os atrasados a serem pagos no próximo ano ainda precisam ser incluídos no Orçamento da União. Os precatórios podem ser quitados até o dia 31 de dezembro, mas o governo costuma fazer os depósitos antes. Em 2023, por exemplo, eles ocorreram em maio.
Já as RPVs seguem o fluxo mencionado acima, conforme demonstrado no calendário abaixo:
Mês de liberação na Justiça | Mês da liberação pelo CJF | Mês de pagamento |
Novembro de 2023 | Dezembro de 2023 | Janeiro de 2024 |
Dezembro de 2023 | Janeiro de 2024 | Fevereiro de 2024 |
Janeiro de 2024 | Fevereiro de 2024 | Março de 2024 |
Fevereiro de 2024 | Março de 2024 | Abril de 2024 |
Março de 2024 | Abril de 2024 | Maio de 2024 |
Abril de 2024 | Maio de 2024 | Junho de 2024 |
Maio de 2024 | Junho de 2024 | Julho de 2024 |
Junho de 2024 | Julho de 2024 | Agosto de 2024 |
Julho de 2024 | Agosto de 2024 | Setembro de 2024 |
Agosto de 2024 | Setembro de 2024 | Outubro de 2024 |
Setembro de 2024 | Outubro de 2024 | Novembro de 2024 |
Outubro de 2024 | Novembro de 2024 | Dezembro de 2024 |
Como consultar os valores
Após a liberação do dinheiro pelo CJF, o TRF responsável pela ação divulga um calendário próprio de pagamento aos beneficiários e realiza a abertura de contas bancárias na Caixa Econômica e no Banco do Brasil. As datas dos depósitos podem ser consultadas nos sites dos tribunais regionais do país.