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ATENÇÃO ao prazo: motoristas irregulares serão multados em quase R$ 1.500

Se sua carteira de motorista é das categorias C, D ou E, é melhor ficar atento ao prazo da nova legislação de trânsito. Confira!

Uma mudança na Nova Lei de Trânsito está pegando muitos motoristas desavisados e causando uma verdadeira dor de cabeça. Estamos falando da exigência do exame toxicológico, que havia deixado de ser obrigatório já alguns anos devido a uma decisão tomada pelo Governo Federal durante a pandemia da Covid-19.

No entanto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu recentemente voltar com a obrigatoriedade do exame toxicológico para os motoristas de caminhões ou ônibus. Assim, todos os condutores que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E voltaram a ser obrigados a realizar o exame.

Dessa forma, o presidente Lula assinou a Lei 14.599, que determina que o exame toxicológico volte a ser obrigatório em todo o país a partir do mês de julho. Vale lembrar que os exames devem ser realizados somente por motoristas que possuem menos de 70 anos de idade.

Novo prazo para apresentar o exame

Com a nova medida, os condutores possuem até o dia 28 de dezembro para realizar a entrega dos resultados. O exame toxicológico demanda de um processo simples por parte do motorista das categorias citada acima. Desse modo, será previso apenas entregar um tufo de cabelo ou de pelo para que a análise possa ser realizada.

Com isso, os laboratórios podem receber pelos das axilas, pernas, peito, braços ou até mesmo da cabeça para realizarem o exame. Contudo, o processo deve ser realizado em um laboratório ou clínica credenciado na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Para saber quais são as unidades credenciadas, basta acessar o site do Detran de sua região.

De acordo com a nova lei, é necessário refazer esse teste uma vez a cada dois anos e meio. Assim, o condutor que não cumprir com essa medida, estará cometendo uma infração gravíssima, ficando sujeito a uma multa de R$ 1.467,35. Em caso de reincidência, o valor pode dobrar.

Por fim, vale ressaltar que, com o novo texto, o condutor dessas categorias não pode dirigir nenhum tipo de veículo, incluindo carros e motos, enquanto o exame não for entregue. Ou seja, mesmo que o exame seja obrigatório para aqueles que possuem CNH para caminhão e ônibus, nenhum dos veículos poderão ser controlados sem o toxicológico em dia.