Regra que entrou em vigor fala sobre alterações em identificação veicular, mas motoristas entenderam algo completamente diferente. Entenda!
No último mês, um novo ponto na legislação relacionado à placa de identificação veicular, a lei 14.562/23, entrou em vigor. A novidade tem causado confusão entre os motoristas, levantando uma série de dúvidas e debates nas redes sociais. Segundo o texto publicado no final de abril, é proibido realizar mudanças no chassi e placas de veículos.
As alterações são consideras crime, levando à pena de três a seis anos de prisão, contudo as notícias que estão circulando na internet destacam informações completamente diferentes. O conteúdo que vem sendo amplamente divulgado nas redes afirma que a norma em questão considera crime a condução de automóveis sem uma ou as duas placas. Os condutores que trafegam sem os itens se enquadram no crime detalhado no Artigo 311 do Código Penal.
O texto fala que as modificações, como adulterar, eliminar número de chassi, além de remarcar a sequência numérica presente em motor ou placa de identificação, assim como andar por aí sem as placas, é tudo considerado uma adulteração. A pessoa responsável fica reclusa de três a seis anos.
Felizmente, não é bem assim que a nova regra funciona na prática.
Segundo o membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Marco Fabrício Vieira, circular sem as placas por razões relacionadas a furto, perda e até mesmo à retirada voluntária, deixou de ser considerada uma prática criminosa há muito tempo.
Atualmente, os motoristas que conduzem nessas condições somente cometem uma infração gravíssima, ou seja, terão que arcar com o custo de uma multa de R$ 293,47, além dos sete pontos registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso, é clao, sem contar que o veículo pode ser removido pelas autoridades para regularização.
O que realmente a nova lei estabelece?
Segundo Vieira, a Lei 14.562/23 trouxe uma modificação importante ao Artigo 311, após introduzir punições específicas para a adulteração do sinal identificador de veículos de reboques e semirreboques. Essa situação não estava prevista anteriormente no Código Penal.
O especialista detalha que principal intenção da nova legislação é remover a restrição da palavra “automotor” na qualificação do crime, permitindo assim que a sua aplicação seja feita em veículos não motorizados.
Em outras palavras, a nova regra não tem relação alguma com a falta de placas; contudo, andar sem o item gera multa de natureza gravíssima! Vale ressaltar que podem ser responsabilizados pela fraude de adulteração, quem recebe, transporta, fabrica, oculta e até mesmo adquire o objeto identificador alterado. A pena pode ser ampliada, se a prática estiver associada à atividade comercial ou industrial: ela é de quatro a oito anos, mais multa.