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Aposentadoria especial: saiba o que é, quem tem direito e como pedir

Esse tipo de aposentadoria é concedido a pessoas que trabalharam por longo tempo expostas a agentes nocivos à saúde

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), “a aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria”.

Ou seja, se você trabalha com atividades que possam colocar sua saúde em risco, a exemplo de mineradoras, alta exposição ao calor ou frio, a mais do que 115 decibéis, risco a exposição a químicos e similares, tem como pedir a aposentadoria especial. Saiba mais detalhes.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

De acordo com a legislação vigente, há um grupo de trabalhadores que pode ter acesso à aposentadoria especial, dada o risco do seu ofício, apoiado pela Norma Regulamentadora Nº 15 – Atividades e Operações Insalubres, do INSS.

Nessa Norma, estão listados os casos nos quais se pode pedir a aposentadoria especial, como os que envolvem:

  • Ruído contínuo ou intermitente;
  • Ruídos de impacto;
  • Exposição ao calor e a radiações (ionizantes ou não);
  • Exposição a vibrações;
  • Exposição ao frio;
  • Exposição à umidade;
  • Exposição à poeira;
  • Exposição a agentes químicos, biológicos, benzeno;
  • Condições hiperbáricas (como é o caso de mergulhadores profissionais).

Requisitos

Com a aposentadoria especial, o tempo de contribuição necessário para fazer o requerimento é menor, podendo variar entre 25, 20 e 15 anos, de acordo com a gravidade de cada caso, que é comprovada através de documentos emitidos pela empresa contratante. Eles precisam atestar a exposição ao elemento agravante.

Para ter direito a ela, você deve ter trabalhado ao menos 180 meses (contribuições), de fato, não sendo contado o período por afastamento devido ao auxílio doença, com exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho. Se depois de conseguir o benefício você voltar a trabalhar com o mesmo risco, imediatamente perde o direito a ele.

Mudanças nos requisitos depois da Reforma da Previdência

As regras mencionadas acima valem para quem já tinha o direito adquirido à aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 13 de novembro de 2019.

Quem ainda não tinha todos os requisitos preenchidos até essa data, a Reforma trouxe duas novas regras: a de transição e a permanente.

Regra de transição

Nessa regra, além do tempo de 25, 20 ou 15 anos de trabalho em exposição a trabalhos de risco à saúde, é preciso preencher os pontos. Essa pontuação considera a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador e mais o grau de risco na atividade trabalhista:

  • 66 pontos para 15 anos de efetiva exposição;
  • 76 pontos para 20 anos de efetiva exposição;
  • 86 pontos para 25 anos de efetiva exposição.

Regra permanente

Essa regra é válida para quem se filiou à Previdência Social depois da Reforma da Previdência. Para essa regra, as exigências são as seguintes:

  • No mínimo 55 anos e 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
  • No mínimo 58 anos e 20 anos de contribuição nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;
  • No mínimo 60 anos e 25 anos de contribuição nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.

Como requerer

Em primeiro lugar, faça o agendamento on-line do seu atendimento no INSS ou ligue para o número 135. Assim, você irá garantir que será atendido sem ter de ficar horas esperando. Para requerer a aposentadoria especial, você deve levar ao INSS, no dia do atendimento:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Carnês de contribuição ou outra forma de comprovação do pagamento ao INSS;
  • Laudo de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) fornecido pela empresa empregadora;
  • Documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pela empresa empregadora.

Valor da aposentadoria especial

O novo cálculo, após a Reforma da Previdência, é feito considerando uma média de todos os salários, e não de 80%, como era antes. O valor que o aposentado receberá será de 60% do valor calculado + 2% por ano de trabalho especial que exceda os anos de atividade especial. Ou seja, se você vai pegar aposentadoria por 15 anos de serviço, mas trabalhou por 16 anos, receberá 62% do valor calculado.