Aposentadoria 2023: À partir de qual idade consigo pedir o benefício
Veja quais são os atuais critérios exigidos pelo INSS para a aposentadoria por idade mínima
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) opera com diversas modalidades de aposentadoria, tendo cada uma suas regras específicas de concessão. Isto é, nos dias de hoje é possível se aposentar de diferentes maneiras, seja por tempo de contribuição, invalidez, atividade especial, período de serviço no meio rural, entre outros exemplos.
No entanto, sem dúvida, grande parte dos brasileiros se aposentam por idade. Como o nome já sugere, nesta modalidade o critério principal será a idade mínima, ou seja, é preciso estar enquadrado em uma determinada faixa etária para conquistar o direito a este tipo de aposentadoria.
Por ser um benefício amplamente desejado por muitos, é comum que a questão voltada a idade mínima esteja sempre em voga. Afinal de contas, com quantos eu consigo me aposentar pelo INSS, conforme esta regra?
Para explicar os critérios da aposentadoria por idade mínima, não há uma única resposta. Isto porque, mediante as alterações trazidas pela Reforma da Previdência de 13/11/2019, é preciso analisar diferentes grupos de regras que indicaram a idade necessária para ter direito ao benefício.
Aposentadoria por idade mínima ANTES da reforma
Antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, para requerer a aposentadoria em questão, era preciso possuir, ao menos, 15 anos de contribuição junto ao INSS, além de cumprir com o critério relacionado à idade mínima. Em suma, mulheres conquistavam o direito aos 60 anos, enquanto, para homens era necessário atingir 65 anos.
De modo geral, estes não são exatamente os requisitos exigidos para a aposentadoria por idade mínima em 2023. No entanto, existe um grupo de segurados que possui o chamado Direito Adquirido, sendo aquele que não pode ser impossibilitado por outrem, o que inclui a vontade da lei.
Em outras palavras, caso o segurado tenha adquirido o direito à aposentadoria antes da reforma entrar em vigor, nem mesmo a nova lei pode retirar esse direito do cidadão. Isto porque, ele já tinha conquistado essa garantia enquanto os moldes da antiga legislação ainda estavam em vigência.
Para facilitar a compreensão, caso o segurado tenha cumprido com os 15 anos de carência, e com os 60 anos de idade (se mulher) ou 65 anos (se homem), antes da reforma começar a valer (até 12/11/2019), ele terá direito a aposentadoria conforme estes critérios, mesmo que ainda não tenha encaminhado o pedido ao INSS.
Aposentadoria por idade mínima APÓS a Reforma
No caso dos segurados que não conseguiram cumprir com os antigos requisitos antes da Reforma da Previdência começar a valer, e possuem a aposentadoria por idade mínima como a melhor opção de benefício, em geral, será preciso cumprir com os critérios estabelecidos pela nova lei.
Em relação a nova idade mínima, os reais impactos estão direcionados às mulheres, pois, neste âmbito, o INSS permanece exigindo que os homens tenham 65 anos, ou seja, nada mudou. Contudo, para as seguradas, agora, é necessário completar 62 para ter direito ao benefício, 2 anos a mais em relação às antigas normas, além dos 15 anos de contribuição junto a Previdência Social.
Ainda sim, os homens também foram impactados com as mudanças da Reforma, todavia, para estes, as alterações implicam no tempo de contribuição exigido. Em suma, os segurados que começaram a recolher junto ao INSS, após 13 de novembro de 2019 (vigor da nova lei), precisarão possuir 20 anos de contribuição.
Contudo, atenção! Esta regra só vale exclusivamente para quem começou a contribuir após a reforma, homens que já estavam inscritos na previdência antes de 13/11/2019, precisam cumprir com apenas 15 anos de contribuição, assim como as mulheres. À grosso modo, praticamente todos que irão pleitear a aposentadoria em 2023, se enquadram neste segundo caso.
Veja abaixo um resumo com as regras de concessão da aposentadoria por idade mínima, em 2023.
Idade mínima Carência
No caso da mulher 62 anos 15 anos de contribuição.
No caso do homem 65 anos 15 anos de contribuição.