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Após fazenda fechar estrada, vizinho consegue direito de passagem

TJ/MS reconheceu que houve esbulho possessório por parte dos proprietários da fazenda atravessada 

A 3ª câmara Cível do TJ/MS decidiu, por unanimidade, garantir a reintegração de posse de uma estrada utilizada como servidão de passagem em imóvel rural localizado na região de Nova Andradina. A decisão reformou sentença de primeiro grau e reconheceu que houve esbulho possessório por parte dos proprietários da fazenda atravessada pela via, justificando o restabelecimento do direito de passagem aos autores da ação.

De acordo com o processo, os autores utilizavam regularmente, desde 2010, um trecho de estrada de aproximadamente quatro quilômetros dentro da propriedade dos apelados, com o objetivo de acessar suas terras e a estrada municipal. O trânsito era permitido de forma pacífica até que, em setembro de 2018, os proprietários do imóvel cruzado pela estrada instalaram uma porteira com cadeado, sem aviso prévio ou justificativa, impedindo exclusivamente o acesso dos autores – enquanto outros vizinhos seguiram utilizando a passagem normalmente, com cópia da chave.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, destacou que a posse anterior dos apelantes estava comprovada e que a obstrução do caminho, sem qualquer motivação formal ou isonômica, configurou esbulho.

“No caso, tem-se que deveria os réus-apelados, caso pretendessem obstar o acesso à estrada, o fazer de forma justificada, mediante prévio aviso, inclusive o fazendo para todos os vizinhos, sob pena de violação à isonomia ao vedar o acesso com relação a apenas um único vizinho, sem justificativa para tanto.”

O magistrado ainda ressaltou que, nos termos do artigo 561 do CPC, estavam presentes os requisitos legais para a concessão da reintegração de posse: exercício anterior da posse, esbulho e perda da posse em data determinada.

Ele também aplicou ao caso os princípios da boa-fé objetiva, da confiança legítima e da vedação ao comportamento contraditório, já que os apelados haviam tolerado o uso da estrada por anos, criando expectativa de continuidade.

A decisão determina a imediata reintegração de posse da estrada utilizada como servidão, proibindo os apelados de praticar novos atos que impeçam o trânsito no local. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a 60 dias.