Amantes têm direito à pensão e divisão de bens quando o parceiro morre?
Essa é uma questão cada vez mais presente nos tribunais do país, mas ainda gera muita polêmica
Você já parou para pensar que muitos relacionamentos extraconjugais são duradouros e até com filhos, embora não sejam aprovados pelo parceiro “oficial”, e que quando o relacionamento termina por falecimento, o amante também pode ter seus direitos reconhecidos?
Essa questão de dar direitos, como pensão e herança para os amantes, ainda é discutida no Brasil. No Rio Grande do Sul, por exemplo, uma mulher ganhou na justiça o direito a parte do patrimônio do homem casado com que manteve um relacionamento extraconjugal por 15 anos, após o falecimento dele.
Nesse caso, o relacionamento do casal foi considerado como união estável, já que durou tanto tempo. De acordo com o advogado da amante, a relação extraconjugal era pública e a família do homem sabia.
Na primeira instância, a mulher teve o seu pedido de reconhecimento de união estável negado. Mas depois, o tribunal mudou a decisão e a mulher passou a ter direito a parte dos bens adquiridos durante a união até o falecimento do homem.
Dois dos desembargadores do caso votaram a favor do reconhecimento da união estável, mas um deles foi contra. Um dos que foi a favor, disse em entrevista para o Fantástico, que eram dois relacionamentos fixos, e portanto, deve haver a divisão de patrimônio.
Já o desembargador que foi contra, disse que o Superior Tribunal de Justiça não permite uma relação estável paralela ao casamento, e isso basta para que a amante não tenha direito a nada do patrimônio do homem.
O que diz a lei, afinal?
Então, de fato, a lei não permite que amantes tenham direito ao patrimônio da pessoa falecida com quem tinham um relacionamento, mesmo que duradouro e com o conhecimento da família oficial. Porém, se os profissionais no tribunal votarem a favor, como nesse caso do Rio Grande do Sul, a decisão pode mudar.
Portanto, vale a pena tentar, pois existe chance de ter a relação reconhecida. Mas, não tem como saber com antecedência, pois depende de vários fatores que serão apresentados no tribunal, e um bom advogado vai dar todas as orientações necessárias, sendo realista com seu cliente.
A lei está em constante evolução
No entanto, com cada vez mais casos assim surgindo nos tribunais do país, é possível que haja uma mudança na legislação no futuro. Afinal, a sociedade está em constante mudança, assim como aconteceu em 1988, quando a constituição trouxe a legitimidade aos filhos fora do casamento, em 2005 o adultério deixou de ser crime no Brasil, e em 2011 o supremo passou a reconhecer o direito de união entre pessoas do mesmo sexo.