Devido à ação que está em andamento no STF, muitos trabalhadores querem saber: a idade mínima para se aposentar no INSS ainda é exigida?
Um dos maiores sonhos dos trabalhadores é concretizado quando a hora de se aposentar chega, tendo em vista o descanso que esse direito possibilita. Sobre o assunto, um dos principais questionamentos dos contribuintes diz respeito à idade mínima para conseguir ter acesso a esse recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
INSS requer idade mínima?
Assim como os demais benefícios, há regras e requisitos que são exigidos para conseguir ter acesso à aposentadoria. Essas exigências podem variar de acordo com idade, tempo de contribuição e se o benefício segue algum tipo de especialidade ou não. Em relação à aposentadoria por idade, a lei atual exige que o trabalhador tenha, no mínimo, 65 anos, no caso dos homens, ou 62 anos, no caso das mulheres.
Apesar disso, muito se questiona a respeito dessa regra. Será que ela é mesmo necessária? Isso, porque até mesmo quando as aposentadorias especiais estão em jogo, é preciso atingir uma idade mínima para ter acesso a ela; contudo, uma ação que está em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) pode alterar esse cenário.
Ação no STF pode mudar o rumo da aposentadoria
A aposentadoria passou por diversas mudanças devido à reforma da Previdência em 2019, incluindo a especial. Antes da reforma, era exigido um tempo mínimo de contribuição em todas as formas de obtenção do benefício. Atualmente, ainda é necessário atingir uma determinada idade para conseguir se aposentar.
Eesse cenário pode mudar graças a uma ação que está em andamento no STF. A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) em 2020. De acordo com a entidade, que pede que a lei seja modificada, a idade mínima faz com que os trabalhadores continuem trabalhando em atividades insalubres, mesmo em uma idade na qual o corpo já está frágil.
Desse modo, dependendo do julgamento da ação pela Suprema Corte, o tempo de conversão de exercício de atividades especiais em tempo comum poderá chegar ao fim. Caso a decisão do STF seja favorável ao fim do tempo mínimo de atividade, será alterado também a forma de cálculo do benefício.