Lei trabalhista prevê um prazo máximo de depósito das parcelas da gratificação natalina. Confira as datas.

Lei trabalhista prevê um prazo máximo de depósito das parcelas da gratificação natalina. Confira as datas.
Novembro é o penúltimo mês do ano e traz com ele a expectativa de pagamento do 13º salário pelas empresas privadas. Se você ainda não recebeu a primeira parcela do benefício, não se preocupe, o prazo só termina em duas semanas.
A lei trabalhista prevê as datas limite para depósito das duas parcelas da também chamada gratificação natalina, além de estabelecer regras sobre cálculo, valor, descontos e outros detalhes. Quem trabalha com carteira assinada deve estar atento a essas normas para não ter prejuízos.
Prazo para pagamento do 13º salário
O empregador pode pagar o benefício em duas parcelas anuais ou em cota única. O prazo para pagamento da primeira parcela vai de 1º de fevereiro a 30 de novembro, enquanto segunda deve ser depositada até o dia 20 de dezembro.
A primeira parte corresponde a metade do salário que o funcionário ganha, podendo ser antecipada para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas. Já a segunda pode sofrer desconto dos percentuais relativos ao Imposto de Renda, ao INSS e à pensão alimentícia, se for o caso.
O empregador não precisa realizar o pagamento no mesmo dia para todos os empregados, mas deve respeitar o prazo estabelecido para cada parcela. Caso a data final caia em um domingo ou feriado, o depósito deve ser antecipado.
E se a empresa atrasar o depósito?
Se a empresa não respeitar o prazo fixado por lei para depósito do 13º salário, poderá ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização. A multa por atraso é de R$ 170,25 por trabalhador, multiplicada por dois em caso de reincidência.
O funcionário afetado pelo atraso deve procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da companhia para notificar o problema e cobrar os valores. Caso não haja acordo, ele pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou no portal denuncia.sit.trabalho.gov.br.
Outra opção é buscar o auxílio no sindicato da sua categoria profissional para formalizar a denúncia. Em último caso, é possível cobrar os valores em uma ação trabalhista.