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Chance de vitória! Saiba em quais casos de multa de trânsito você pode recorrer e ganhar

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma série de multas para punir e desencorajar motoristas que atuam de forma inadequada ou que colocam em risco a vida e integridade das pessoas.

A intenção principal é impor limites e ampliar a segurança das vias. Quem já foi multado e perdeu pontos na carteira de habilitação, sabe a dor de cabeça que é. Em alguns casos, porém, é possível recorrer e a chance de vitória é grande.

Entrar com é recurso é válido quando o motorista não concorda com a penalidade imposta pela infração ou não se lembra da irregularidade cometida. O processo aberto, geralmente, visa a anulação ou a redução da multa e dos pontos perdidos.

Como recorrer

O recurso é um direito do motorista. Ele só precisa apresentar as alegações de defesa e os motivos pelos quais acredita que a infração não aconteceu ou que a multa não deveria ter sido aplicada.

Essa é a chance do condutor de convencer a autoridade de trânsito a rever a decisão, e existem duas visas possíveis para isso: a via administrativa, dentro do próprio órgão de trânsito, e a via judicial.

No primeiro caso, o próprio motorista registra o recurso e escreve a alegação contrária à punição. No outro, é preciso contratar um advogado para protocolar a ação na Justiça.

Motivos de recurso

Ao receber uma multa, preste atenção aos detalhes. Erros comuns de digitação de dados, como o local da infração, nome ou números de identificação, podem motivar o recurso e gerar ganho de causa para o condutor.

Em caso de infrações médias e leves, o motorista tem grande chance de convertê-las em advertências por escrito. É bom lembrar, no entanto, que existe um prazo de contestação, após a expedição da multa. Ele é de 30 dias.

Quem optar pela via administrativa, pode dar entrada no processo pela internet, preenchendo o formulário de defesa disponibilizado pelos órgãos e departamentos de trânsito.

Feito isso, após o protocolo, resta aguardar pelo resultado. Geralmente, a resposta é informada dentro de 30 dias. O processo administrativo é gratuito e não exige pagamento de taxas.