Um apostador perde a Mega-Sena devido a uma falha no cartão de crédito, e o pedido de indenização é negado pela justiça.
Uma falha tecnológica resultou em uma amarga decepção para um apostador que supostamente teria acertado cinco dezenas na Mega-Sena. Apesar de seu aparente acerto, o apostador não conseguiu receber o prêmio devido a uma falha no sistema de pagamento. A história se tornou ainda mais complexa quando a Caixa Econômica Federal (CEF) afirmou que a aposta não tinha sido concluída por causa de um estorno feito pela operadora do cartão de crédito.
O episódio culminou em uma ação judicial, na qual o apostador buscava uma compensação pelo prêmio perdido. No entanto, a Justiça Federal em Santa Catarina apoiou o argumento da CEF e negou o pedido de indenização do apostador.
O estorno do pagamento e a negação do prêmio
O juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC), decretou que a CEF não poderia ser responsabilizada pelo não pagamento do prêmio, já que não recebeu o valor da aposta. Segundo o juiz, a questão do pagamento deveria ter sido resolvida pelo apostador imediatamente após o estorno, antes mesmo do sorteio ocorrer.
O magistrado ressaltou que a leitura e assinatura do termo de adesão são obrigatórias para o primeiro acesso ao sistema de loterias online, sendo de responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando. Com base nesse argumento, a Justiça entendeu que o apostador não poderia alegar desconhecimento das condições estabelecidas.
Responsabilidade do usuário e possibilidade de recurso
O apostador, por outro lado, argumentou que havia comprado um bilhete com oito números no valor de R$ 140 e realizado o pagamento com cartão de crédito. No entanto, a transação não foi concluída e a aposta não entrou para o sorteio. O concurso em questão pagou R$ 35.454,28 para a quina da Mega-Sena.
A CEF, em sua defesa, afirmou que as compras feitas por meio do portal ou aplicativo das Loterias CAIXA são consideradas “Finalizadas” e as apostas são classificadas como “Efetivadas” quando são processadas pelo sistema e passam a concorrer aos sorteios.
Agora, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Ainda não está claro se o apostador recorrerá da decisão.