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Seguro-desemprego tem novos valores em 2023

Em 2023, a parcela mínima passa a ser de R$ 1.302. Já o teto será de R$ 2.230,97. O novo valor veio após o aumento do salário mínimo

O trabalhador com carteira assinada quando é demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, benefício que é pago temporariamente. Em 2023, a parcela mínima passa a ser de R$ 1.302. Já o teto será de R$ 2.230,97. O novo valor veio após o aumento do salário mínimo.

O valor do seguro-desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2023, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.302,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97. 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Vai ter direito ao seguro-desemprego o trabalhador que:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
  • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não recebe benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quando requerer o benefício?

Para solicitar o seguro-desemprego é preciso estar atento a categoria em que o cidadão se encaixa:

Trabalhador com carteira assinada: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.

Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.

Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.

Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.

Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Como pedir o seguro-desemprego

O benefício é requerido nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Também pode ser solicitado através:

  • Portal Gov.br. 
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. 
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
  • Por e-mail: pelo endereço trabalho.uf@mte.gov.br (você deve substituir a sigla uf pela sigla do seu estado). Veja os exemplos: quem mora em São Paulo: trabalho.sp@mte.gov.br; Pernambuco, trabalho.pe@mte.gov.br; em Roraima, trabalho.rr@mte.gov.br; no Rio de Janeiro, trabalho.rj@mte.gov.br.

Documentos necessários para pedir o seguro-desemprego

Quando você pede o benefício de forma presencial, é preciso levar: 

  • número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador na demissão
  • número do Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou cartão do cidadão carteira de trabalho (todas) 
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) 
  • documento de identificação, como RG, CNH, passaporte ou certificado de reservista 
  • três últimos contracheques (holerites), referentes aos meses anteriores ao da demissão extrato do FGTS 
  • comprovante de residência.