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Atenção à placa: nova lei resulta em multa alta para os motoristas

Regra que entrou em vigor fala sobre alterações em identificação veicular, mas motoristas entenderam algo completamente diferente. Entenda!

No último mês, um novo ponto na legislação relacionado à placa de identificação veicular, a lei 14.562/23, entrou em vigor. A novidade tem causado confusão entre os motoristas, levantando uma série de dúvidas e debates nas redes sociais. Segundo o texto publicado no final de abril, é proibido realizar mudanças no chassi e placas de veículos.

As alterações são consideras crime, levando à pena de três a seis anos de prisão, contudo as notícias que estão circulando na internet destacam informações completamente diferentes. O conteúdo que vem sendo amplamente divulgado nas redes afirma que a norma em questão considera crime a condução de automóveis sem uma ou as duas placas. Os condutores que trafegam sem os itens se enquadram no crime detalhado no Artigo 311 do Código Penal.

O texto fala que as modificações, como adulterar, eliminar número de chassi, além de remarcar a sequência numérica presente em motor ou placa de identificação, assim como andar por aí sem as placas, é tudo considerado uma adulteração. A pessoa responsável fica reclusa de três a seis anos.

Felizmente, não é bem assim que a nova regra funciona na prática.

Segundo o membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Marco Fabrício Vieira, circular sem as placas por razões relacionadas a furto, perda e até mesmo à retirada voluntária, deixou de ser considerada uma prática criminosa há muito tempo.

Atualmente, os motoristas que conduzem nessas condições somente cometem uma infração gravíssima, ou seja, terão que arcar com o custo de uma multa de R$ 293,47, além dos sete pontos registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso, é clao, sem contar que o veículo pode ser removido pelas autoridades para regularização.

O que realmente a nova lei estabelece?

Segundo Vieira, a Lei 14.562/23 trouxe uma modificação importante ao Artigo 311, após introduzir punições específicas para a adulteração do sinal identificador de veículos de reboques e semirreboques. Essa situação não estava prevista anteriormente no Código Penal.

O especialista detalha que principal intenção da nova legislação é remover a restrição da palavra “automotor” na qualificação do crime, permitindo assim que a sua aplicação seja feita em veículos não motorizados.

Em outras palavras, a nova regra não tem relação alguma com a falta de placas; contudo, andar sem o item gera multa de natureza gravíssima! Vale ressaltar que podem ser responsabilizados pela fraude de adulteração, quem recebe, transporta, fabrica, oculta e até mesmo adquire o objeto identificador alterado. A pena pode ser ampliada, se a prática estiver associada à atividade comercial ou industrial: ela é de quatro a oito anos, mais multa.