Entenda o que diz a lei em caso de união estável se houver a morte do segurado.
De acordo com especialistas ouvidos pela Folha de S. Paulo, o uso de fotos de redes sociais para comprovar união estável é um meio legítimo e útil nos casos que reivindicam a pensão por morte, no entanto não é reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de forma administrativa.
Pelo menos foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no fim de abril. O tribunal restabeleceu a pensão por morte de uma manipuladora de pescados que comprovou união estável por meio de uma foto em rede social, além dos depoimentos de testemunhas.
Segundo o relato da segurada —uma mulher de 60 anos que mora em Navegantes (SC), depois que o companheiro faleceu em um acidente de moto em 2017, a pensão só foi concedida por quatro meses. Ela ajuizou uma ação em 2020 para voltar a receber o benefício, mas o pedido foi negado pela 4ª Vara Federal de Itajaí (SC).
No TRF4, o desembargador Paulo Afonso Brum Vaz chegou à conclusão de que, além do início de prova material com a foto em rede social, as testemunhas asseguraram que o vínculo dos casal começou em junho de 2015, antes da morte do segurado.
Porém, para provar a união, normalmente, o solicitante precisa reunir um grupo de documentos, explica o advogado especialista em Previdência, Rômulo Saraiva.
“Eu já me deparei com situações em que as pessoas não tinham um documento sequer e viveram [juntas] por 20, 30 anos, principalmente pessoas pobres, que ficam mudando de casa o tempo todo e não têm a cultura de guardar documento. Mas, normalmente, os pedidos de pensão por morte são formados por uma coletânea de provas.”
As regras que tratam da comprovação de união estável sofreram alterações no ano de 2019.
Uma nova lei, derivada de uma medida provisória assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), determinou que os documentos para comprovar a união estável precisam ser de até 24 meses antes da morte do segurado.
“Em tese, essa lei exige da pessoa que ela fique sempre juntado documento, porque, quando ela morrer, o INSS vai botar uma lupa e ver se nos 24 meses antecedentes ao óbito ela tem uma quantidade de documentos satisfatória que possa se provar que estava vivendo em união estável. E vai enfraquecendo o uso das testemunhas. É uma pegadinha”, diz o advogado.
O presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, afirma que, na prática, o INSS já seguia um decreto que exige duas provas documentais para comprovar o vínculo entre segurados após a morte de um deles.
Apesar disso, mesmo sem o número mínimo de documentos, alguns casos eram resolvidos na Justiça somente com testemunhas, pois o decreto não tinha força de lei, diz Santos.
“Geralmente, uma pessoa com uma condição socioeconômica menor não guarda o documento ou joga fora. As pessoas com menor poder aquisitivo não têm esse hábito de documentar suas relações.”
Segundo as normas do INSS, para comprovar união estável, é necessário que o solicitante apresente pelo menos duas provas documentais produzidas em período não superior aos 24 meses anteriores à data do fato gerador, neste caso, a morte do segurado.
Se houver apenas uma prova, a autarquia permite o uso de testemunhas.
O que diz a lei?
É necessário um início de prova material de união estável produzida em período não superior a 24 meses antes da morte do segurado;
Não admite prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, mas sem determinar o que é força maior ou caso fortuito.
O que diz o INSS?
Exige duas provas de união estável;
Uma das provas precisa ser de período não superior aos 24 meses antes da morte do segurado;
Não admite prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito;
Caso haja somente uma prova, solicitante deve apresentar testemunhas;
Documentos para comprovar união estável
Como solicitar a pensão por morte?
Com informações do INSS, Planalto e Folha de S. Paulo