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8/1: Defesa diz que idosa presa foi coagida a assinar documento

Dona Adalgiza está na Penitenciária Feminina do Distrito Federal

Nesta sexta-feira (25), a defesa de Adalgiza Dourado, que está presa pelos atos do 8 de janeiro, emitiu uma nova nota à imprensa. O texto aponta que a idosa está em estado de depressão e foi coagida a assinar um documento.

Segundo a nota, na quinta-feira (24), uma “psicóloga que assinou falsamente o documento da chamada Junta Médica coagiu Adalgiza a assinar um documento e a destratou verbalmente”.

– A coação contou com o apoio de uma agente penal. Trata-se da segunda vez em que essa profissional adota conduta abusiva contra a custodiada – afirma a defesa.

O texto relata ainda que a idosa sofreu um tombo no feriado da Páscoa.

– Adalgiza também reafirmou que sofreu uma queda dentro da unidade prisional da Colmeia, ocasionando dores intensas nas costas, ombro e quadril direito. Mesmo com sintomas evidentes, não recebeu qualquer tipo de atendimento médico, sob a justificativa de que “todos” os profissionais estariam de recesso em razão do feriado da Páscoa. Ainda assim, sem qualquer avaliação clínica formal, entregaram à sua irmã, Sra. Célia, um pedido de compra de medicamentos — o que deveria ser responsabilidade do próprio presídio.

De acordo com os advogados, “este é o retrato cruel da negligência do Estado com pessoas sob sua custódia”. A defesa luta para retirar a idosa da cadeia e teme que ela morra dentro da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia.

Adalgiza recebeu como pena 16 anos e seis meses de prisão. A idosa de 65 anos foi presa no dia 8 de janeiro de 2023, dentro do Palácio do Planalto, e chegou a ser liberada da prisão, sob a condição de que usasse a tornozeleira eletrônica, mas voltou a ser presa, em junho de 2024, em decisão que foi justificada pelo ministro Alexandre de Moraes, com o “fundado receio de fuga da ré”.

A idosa foi condenada pelos crimes de associação criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração do patrimônio tombado. Sua condenação já transitou em julgado.