Cancelamento de show gospel de Fernandinho vira disputa judicial e acaba em condenação. Entenda o que aconteceu

Cancelamento de show gospel de Fernandinho vira disputa judicial e acaba em condenação. Entenda o que aconteceu
Um processo iniciado em 2019 na Justiça do Pará teve desfecho recente e trouxe à tona detalhes de um impasse financeiro envolvendo o produtor local Antonio Filho Lima dos Santos e a empresa carioca Faz Chover Produções Artísticas e Musicais Ltda – ME, responsável pela agenda do cantor gospel Fernandinho, da qual ele também é sócio.
A disputa judicial, que tramitou na 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas (PA) sob o número 0808473-83.2022.8.14.0040, resultou na condenação da produtora a devolver R$ 21.380,00 a Antonio Filho, valor pago antecipadamente pela contratação do show que acabou sendo cancelado às vésperas de sua realização.
Como tudo começou
Em março de 2019, Antonio Filho iniciou tratativas com a Faz Chover Produções para contratar um show do cantor Fernandinho, agendado para o dia 8 de junho de 2019, em Parauapebas. O valor total acordado foi de R$ 40 mil, com pagamento dividido em três parcelas:
Segundo Antonio, além do pagamento, sua equipe também assumiu custos com passagens aéreas, hospedagem, alimentação, transporte, camarins, estrutura de palco, painel de LED, iluminação e outros requisitos técnicos solicitados pela produção do artista.
Ao todo, o organizador afirma ter desembolsado R$ 55.178,05 com essas despesas, além dos R$ 21.380,00 pagos diretamente à Faz Chover Produções, totalizando R$ 76.558,05.
O cancelamento do show
Apesar de ter cumprido a maior parte das obrigações, Antonio Filho relatou que não conseguiu quitar a última parcela (de R$ 18.620,00) no prazo combinado, alegando já ter comprometido mais de R$ 50 mil em infraestrutura para o evento. Ele solicitou um prazo adicional para o pagamento, mas a empresa se recusou e, em 7 de junho de 2019 — um dia antes do show —, comunicou o cancelamento da apresentação via e-mail.
Na mensagem, a Faz Chover alegou descumprimento contratual por parte do organizador, o que, segundo a produtora, justificaria a rescisão unilateral do contrato.
A batalha judicial
Inconformado, Antonio Filho ingressou com uma ação judicial pedindo:
Citada, a Faz Chover Produções não apresentou defesa, sendo declarada revel nos autos
No julgamento, a Justiça entendeu que, embora Antonio Filho tenha comprovado prejuízos financeiros, não ficou caracterizado o direito à indenização por danos morais, pois o cancelamento decorreu do inadimplemento da própria parte autora — que não cumpriu o pagamento integral previamente acordado.
O juiz, no entanto, reconheceu que, por não ter havido a prestação do serviço (o show), a empresa deveria restituir os valores pagos para evitar enriquecimento ilícito.
Assim, a sentença proferida determinou:
Última movimentação: execução de sentença em 2025
Em abril de 2025, a Justiça intimou a Faz Chover Produções para o pagamento do valor atualizado da dívida, que agora soma R$ 54.146,75, já considerando correções monetárias, juros e despesas processuais.
Caso a produtora não efetue o pagamento voluntário no prazo de 15 dias úteis, serão aplicadas multas adicionais de 10% sobre o valor devido, além de novos honorários advocatícios.
O processo segue em fase de execução, aguardando cumprimento da sentença.