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Moraes intima só testemunhas de acusação nos processos do ‘golpe’

Advogados de defesa terão que levar suas testemunhas por conta própria e temem que decisão inviabilize depoimentos essenciais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu intimar apenas as testemunhas de acusação na ação penal contra o Núcleo 1 da suposta tentativa de golpe de Estado, excluindo da lista de intimados por ele as testemunhas de defesa. Dessa forma, os advogados dos réus terão que levar, por conta própria, seus depoentes para as audiências, sem o auxílio do Judiciário.

Segundo disseram cinco advogados à Folha de S.Paulo, há o temor de que a falta de intimação judicial inviabilize depoimentos essenciais para os acusados. Isso porque, sem ela, haveria espaço para que testemunhas que sejam servidoras públicas possam optar por não comparecer a audiência.

Além disso, Moraes ainda vetou o depoimento de testemunhas que sejam somente abonatórias, isso é, cujo objetivo seja apenas atestar a boa conduta dos réus, e não falar sobre os fatos da acusação em si. No caso dessas, os depoimentos devem ser substituídos por “declarações escritas, até a data da audiência de instrução”. O temor é de que a regra abra espaço para que o ministro indefira uma testemunha, ainda que o advogado consiga levá-la, caso o ministro a considere meramente abonatória.

Para a Defensoria Pública da União (DPU), a estratégia de intimar exclusivamente as testemunhas de acusação foge o padrão do processo penal e expõe um “tratamento desigual entre acusação e defesa”. O parecer foi feito no tocante ao processo de uma ré pelos atos do 8 de janeiro que pediu a mudança no procedimento.

– Tem-se, de fato, um tratamento desigual entre acusação e defesa, uma vez que a exigência de apresentação de testemunhas vem pesando sobre as defesas em geral, mesmo quando indicam servidores públicos para serem inquiridos – disse o defensor Gustavo Zortéa da Silva ao Supremo.

Moraes, contudo, rejeitou o pedido e reiterou que as “testemunhas arroladas deverão ser apresentadas pela defesa em audiência, independentemente de intimação”.

Três ministros da Suprema Corte ouvidos pela Folha sob anonimato afirmam que o método de Moraes deve evitar que as defesas arrastem os processos por longos períodos e tumultuem o processo ao incluir testemunhas sem relação com o caso.

AÇÃO CONTRA O CHAMADO NÚCLEO 1

A ação penal contra o chamado núcleo central do suposto plano de golpe de Estado foi aberta formalmente na última sexta-feira (11), após a Primeira Turma do STF aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A PGR indicou seis testemunhas de acusação. São elas: o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha; o ex-comandante do Exército Marco Antônio Freire Gomes; o ex-chefe da Aeronáutica Carlos Baptista Junior; o ex-integrantes do Ministério da Justiça e da inteligência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Clebson Vieira e Adiel Pereira Alcântara; além do empresário que colaborou com relatório do Partido Liberal (PL) contra as urnas Éder Balbino.

Na lista de figuras que os advogados de defesa querem intimar, estão o próprio ministro Alexandre de Moraes, seu ex-assistente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eduardo Tagliaferro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o também ministro do Supremo, Flávio Dino.

Veja a lista de réus do Núcleo 1

  • O ex-presidente Jair Bolsonaro;
  • O ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, além de candidato a vice-presidente na chapa com Bolsonaro em 2022, general Walter Braga Netto;
  • O ex-ajudante de ordens da Presidência, tenente-coronel do Exército Mauro Cid;
  • O deputado federal e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem;
  • O ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier Santos;
  • O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres;
  • O ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional e general Augusto Heleno;
  • O ex-comandante do Exército e ex-ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira.