Homenagem foi aprovada em regime de urgência

Homenagem foi aprovada em regime de urgência
A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu, em decisão liminar, a concessão do título de cidadão natalense ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão atendeu a uma ação impetrada pela vereadora Samanda Alves (PT).
A homenagem havia sido aprovada na última quinta-feira (10), em regime de urgência, com um placar de 20 a 4. A concessão do título chegou a ser publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta (11). Bolsonaro receberia a honraria em um evento na região potiguar de Pau dos Ferros, que foi cancelado após o político passar mal e ser hospitalizado.
A ação da vereadora foi “contra ato do presidente da Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara Municipal de Natal”.
De acordo com a parlamentar, na sessão em que foi aprovada a homenagem, ela “solicitou vista do Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2025, que “concede o Título de Cidadão Natalense ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro”, em tramitação sob regime de urgência” e que “houve negativa indevida do pedido de vista”.
O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, atendeu ao protestor da vereadora petista, apontando para uma “aparente violação ao Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal”, que assegura aos membros das comissões o direito de obter vista das matérias em apreciação – incluindo em regime de urgência.