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Deputado do PT exonera gestante e é desmoralizado pela justiça

O deputado estadual Renato Freitas (PT-PR) voltou a ser alvo de condenações judiciais após a exoneração de uma assessora grávida de sete meses em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A demissão ocorreu em novembro de 2024 e resultou em ação civil, com o Ministério Público do Paraná reconhecendo o direito da ex-servidora à indenização pela licença-maternidade.

A funcionária, que teve sua identidade preservada, alegou ter sofrido cortes salariais sem aviso prévio. Enfrentando uma gravidez de alto risco, afirmou que precisou recorrer a empréstimos para manter seu plano de saúde.

Em 3 de abril, a Justiça determinou o pagamento da segunda parcela da indenização, no valor de R$ 4,6 mil. A Alep confirmou o depósito e informou que os recursos foram retirados do orçamento do gabinete do parlamentar.

Renato Freitas justificou que solicitou o pagamento e atribuiu à diretoria de pessoal a responsabilidade pela análise da situação. Disse ainda que a funcionária havia sido indicada por terceiros e que sua exoneração seguiu critérios “políticos e legais”.

Além deste caso, o parlamentar também enfrenta outra condenação judicial. O Centro Cultural Núcleo Periférico, organização ligada a Freitas, foi condenado pela 23ª Vara do Trabalho de Curitiba a pagar R$ 15 mil a uma costureira contratada sem registro formal. Segundo a decisão, o deputado exercia poder direto sobre a funcionária, que seguia horários e precisava de autorização para sair.

A Justiça reconheceu o vínculo empregatício e determinou o pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais. Freitas, por sua vez, negou qualquer relação formal com a direção da entidade e afirmou que os serviços foram prestados por empreitada.

O caso foi encerrado por meio de acordo judicial em dezembro de 2024.

Em nota, a Assembleia Legislativa do Paraná ressaltou que parlamentares têm o direito de exonerar servidores comissionados — inclusive gestantes —, mas reconheceu a obrigação legal de indenizar as funcionárias pelo período restante da gestação e pelos cinco meses de licença-maternidade.