Parlamentar falou sobre o tema em sessão da Comissão de Direitos Humanos do Senado

Parlamentar falou sobre o tema em sessão da Comissão de Direitos Humanos do Senado
A presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, Damares Alves (Republicanos-DF), criticou, nesta quarta-feira (26), uma declaração do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre prisão de idosos e disse que os parlamentares da Casa não estarão omissos diante das denúncias de violações de direitos dos presos pelos atos do 8 de janeiro de 2023.
– Lamentamos que, conforme disse o ministro Alexandre ontem [terça, 25], tenham sido condenados 43 idosos, com penas altas, inclusive. Mas nós vamos visitá-los, ver como eles estão no presídio e tentar aqui fazer as reparações necessárias (…). Que as pessoas que estão nos ouvindo entendam que esta Casa não está de olhos fechados, os seus ouvidos estão abertos ao clamor das violações de direitos humanos – disse.
A parlamentar fez o pronunciamento logo na abertura da sessão e citou a presença de familiares de Adalgiza Maria Dourado, de 64 anos, condenada a 14 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal por suposta participação no episódio.
Damares Alves lembrou que a CDH já aprovou requerimento pela realização de diligência aos presídios onde estão mantidos aqueles que foram presos pelos atos de 8 de janeiro e criticou fala do ministro Moraes, que minimizou o fato de ter condenado dezenas de idosos à prisão.
– Temos um grupo de parlamentares que está lutando, sem lacração e sem briga, para a gente se reencontrar como nação. Vamos reparar os danos sofridos e virar a página. É hora de virar a página. Nós vamos avançar – declarou.
A parlamentar brasiliense enalteceu a iniciativa do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que protocolou um projeto de lei para estabelecer um teto de 12 anos de prisão para condenados pelos atos de 8 de janeiro que não tenham liderado ou financiado as invasões.
O projeto prevê que o crime de abolição do Estado Democrático de Direito, quando cometido para derrubar o governo eleito, seja absorvido pelo crime de golpe de Estado, impedindo a soma das penas. Com isso, a punição passaria de oito para quatro anos de reclusão.