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Globo Demite Homem Com Câncer E Justiça Manda Recontratar

A Globo demitiu um profissional que estava em tratamento de câncer. O funcionário desligado da emissora carioca já estava empregado mediante uma determinação judicial

A Rede Globo vem realizando demissões em massa em todos os setores. A bola da vez agora é a dramaturgia. A atriz Giovanna Antonelli não teve seu contrato renovado.

Mas nesse setor, o corte maior será nos bastidores. Serão desligados produtores e iluminadores. A Globo tem planos de mandar embora cerca de 500 profissionais até o fim de maio. Atualmente, esse número equivale a 20% dos contratados da empresa.

No entanto, essa onda de demissões em massa fez com que a emissora da família Marinho cometesse um erro grave. A Globo demitiu um profissional que estava em tratamento de câncer. O funcionário desligado da emissora carioca já estava empregado mediante uma determinação judicial, porque tinha sido demitido já com a doença diagnosticada em 2016. A Justiça mandou reintegrá-lo imediatamente na última quarta (19).

O Notícias da TV obteve acesso com exclusividade ao caso, que foi julgado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), a maior instância da Justiça trabalhista do Brasil. O profissional é radialista, mas faz parte do núcleo de segurança patrimonial da Globo. Ele trabalha na líder de audiência desde 2014, atuando nos estúdios da Globo em São Paulo. Mas em 2016, o homem foi diagnosticado com câncer maligno no estômago e deu início ao tratamento no hospital Sírio-Libanês, conveniado da emissora e um dos mais capacitados para lidar com a doença no Brasil.

O empregado resolveu informar aos seus superiores na Globo SP que estava com a doença e por isso teria limitações para cumprir suas funções por causa do tratamento. Logo após a emissora ficar sabendo da doença, o trabalhador foi demitido, o que o fez interromper o tratamento que fazia com o plano de saúde naquela ocasião. O trabalhador entrou com uma ação judicial contra a Rede Globo.

Segunda demissão

Em 2018, o mesmo funcionário foi demitido pela segunda vez, porém, foi reintegrado pelo desembargador Antero Arantes Martins, do TRT-SP (Tribunal do Trabalho de São Paulo), que considerou a demissão discriminatória. Junto com a reintegração, a Justiça também determinou que a Globo pagasse R$ 50 mil de indenização por danos morais.

Por incrível que possa parecer, mesmo estando o processo em fase de recurso no TST, a Globo demitiu novamente o funcionário, em março deste ano, durante o início dos cortes que fez em várias áreas, como Jornalismo, Esporte e Dramaturgia.

Novamente, o homem ficou surpreso pela decisão da emissora. Ele dava continuidade ao seu tratamento de saúde no hospital Sírio-Libanês e tinha uma liminar favorável à sua permanência em vigor.

O médico oncologista Eduardo Pfiffer, do hospital Sírio-Libanês, que cuida do profissional, em depoimento para a justiça, fez um relato de como estava o cidadão na sua segunda demissão. Segundo o médico, a doença “apresenta alto risco de recorrência” e que segue “sem evidência de recidiva de doença”. Levando em conta o depoimento do médico, o Tribunal Superior do Trabalho determinou na quarta-feira, 19 de abril, que o trabalhador seja imediatamente reintegrado ao seu trabalho na Globo.

Doença do trabalho

De acordo a lei, qualquer doença que for causada por atividade laboral, é considerada acidente de trabalho, tendo o trabalhador os mesmos direitos do acidentado.

Para você entender, a empresa pela qual você trabalha contribuiu para o surgimento do câncer. Será dever dela ajudar você na recuperação dessa doença. Neste caso, você deverá ter estado em contato com substâncias químicas ou radioativas, ou também com aparelhos magnéticos.

Nessa situação, o trabalhador não poderá ser demitido enquanto estiver doente ou fazendo um tratamento. Ele terá 12 meses de estabilidade após o fim da doença.

Caso o trabalhador com câncer esteja recebendo benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), terá uma estabilidade de 12 meses após o fim do benefício. É uma forma de proteger o empregado doente contra a demissão injusta, que pode prejudicar ainda mais a sua saúde.

Como as empresas têm obrigação de ter políticas para proteger a saúde do trabalhador, pode ser condenada a pagar danos morais através de uma indenização.

O valor da indenização pode variar muito, ou seja, vai depender da gravidade da doença, do estado de saúde do trabalhador e de quanto tempo ficou afastado.

Quando o câncer não tem relação com o trabalho?

Quando o trabalhador é diagnosticado com câncer e a doença não tem nenhuma ligação com sua atividade laboral, ou seja, ela não surgiu por causa do seu trabalho. Neste caso, não haverá estabilidade.

Porém, o trabalhador não poderá ser demitido sem motivos. Pois pode ser que o empregado com câncer seja dispensado sem motivos pareça um ato discriminatório.

Quando o trabalhador é demitido por motivos de preconceito devido a uma doença, considera-se dispensa discriminatória.

O empregado com câncer muitas vezes vai sofrer discriminação por parte da empresa que não quer mantê-lo nessa condição.

Quando a empresa demite um funcionário com câncer, precisará comprovar que essa demissão não foi discriminatória. O empregador precisará apresentar um motivo pelo qual dispensou o trabalhador doente.

Sendo comprovado que a demissão foi discriminatória, a empresa terá que recontratar o funcionário, pagar os salários do tempo em que ele ficou afastado.

Também pode acontecer do empregado não ser recontratado, mas terá direito de receber todos os salários do tempo em que ficou sem trabalhar. O valor a ser pago será em dobro.

Neste caso, o funcionário para ter esses direitos, terá que entrar com uma ação trabalhista, afirmando que está com câncer e pedindo 1 dos direitos acima citados.

A demissão não será considerada discriminatória, quando o funcionário furtar algo, ou nos casos que a empresa esteja passando por dificuldades (esteja com prejuízos financeiros). Neste caso, o trabalhador não terá direito de ser recontratado ou receber os salários do tempo que esteve parado.

Mas para isso, a empresa precisa comprovar que o trabalhador com câncer furtou algo, ou que o empregador comprove que sua empresa está com dificuldades financeiras. Caso não consiga comprovar, terá que pagar os direitos acima citados ao funcionário.