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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) aceitou recurso de Ana Paula Valadão e reverteu decisão de primeira instância que tinha condenado a pastora e cantora gospel a pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos morais coletivos devido a um discurso feito por ela contra homossexuais e pessoas com o vírus HIV.
O caso envolve declarações feitas durante um congresso transmitido pela TV. Na ocasião, Ana Paula disse que “ser gay não é normal” e associou a Aids à relação sexual entre homens, afirmando que essa união “leva à morte”.
– Deus criou o homem e a mulher e é assim que nós cremos. (…) Taí a Aids para mostrar que a união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte, contamina as mulheres, enfim… Não é o ideal de Deus – disse a pastora.
Em abril de 2023, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho condenou a pastora por “dano moral coletivo”. Ele entendeu que o discurso reforçou um preconceito ultrapassado ao responsabilizar homossexuais pela disseminação do HIV.
A defesa de Ana Paula argumentou que sua fala foi baseada em crenças religiosas e não teve intenção ofensiva. No julgamento do recurso, o desembargador Eustáquio de Castro aceitou esse argumento e afirmou que o contexto do discurso deveria ser considerado.
Para ele, o possível excesso ocorreu em “apenas uma frase” e não justificaria a condenação. A maioria dos desembargadores seguiu esse entendimento, revertendo a decisão de primeira instância.
A Aliança Nacional LGBTI+, que moveu a ação, informou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).