O Ministério Público do Paraná (MP-PR) acusou uma mulher de 38 anos de homicídio qualificado, alegando que ela criou as circunstâncias para que sua enteada de três anos se afogasse em uma máquina de lavar roupas.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) acusou uma mulher de 38 anos de homicídio qualificado, alegando que ela criou as circunstâncias para que sua enteada de três anos se afogasse em uma máquina de lavar roupas.
O trágico caso ocorreu em 2022 na cidade de Cascavel. A acusação sugere que o ato pode ter sido premeditado.
O que ocorreu
De acordo com o MP-PR, a mulher, identificada como Suzana Dazar dos Santos, posicionou a menina em um banco de plástico diante da máquina, que estava cheia de água.
O crime aconteceu no dia 7 de maio de 2022, na residência onde Suzana vivia com o pai da criança. A menina foi atraída para dentro do tambor da máquina por brinquedos ali colocados e acabou caindo.
A acusação aponta que Suzana deixou a criança sozinha e sem supervisão por tempo suficiente para que o afogamento acontecesse.
As investigações policiais e a perícia concluíram que a morte foi causada por asfixia mecânica interna.
Consciência e risco assumido
A 17ª Promotoria de Justiça de Cascavel, responsável pela denúncia, declarou que Suzana “tinha plena consciência do risco ocasionado por suas condutas e assumiu o risco de ocasionar a queda da vítima no interior da máquina de lavar roupas e seu afogamento“.
Possível motivação por ciúmes
O MP-PR classificou o ato como homicídio doloso, indicando que o ciúme de Suzana pelo pai da menina poderia ser a motivação.
A promotoria argumenta que Suzana sentia que a enteada atrapalhava seu relacionamento com o homem, especialmente pela proximidade dele com sua ex-esposa, mãe da criança.
Argumentos da acusação
O advogado de acusação expressou confiança na responsabilidade de Suzana pelo crime e mencionou depoimentos de pessoas próximas à família. Segundo ele, testemunhos de conhecidos, colegas, vizinhos e familiares detalharam a dinâmica entre Suzana, o pai e a criança.
Esses relatos levaram a entender que a motivação para que ela ceifasse a vida da menina foi o ciúme em relação ao pai da criança disse Alexander Beilner, advogado de acusação, à RIC Notícias.
O Ministério Público destacou que Suzana já possuía antecedentes criminais relacionados a uma agressão contra sua própria filha, que na época tinha 4 anos. Esse histórico foi adicionado à acusação como um fator agravante.
Os advogados de Suzana contestaram as acusações, descrevendo-as como “excessivas” e alegaram que o ocorrido foi acidental. Eles defendem que não existem evidências que comprovem a intenção de Suzana em causar a morte da enteada.
Não visualizamos, de maneira técnica, elementos fortes no processo que indiquem dolo. Estamos convencidos de que não há culpa ou dolo. Ainda que a absolvição não possa ser demonstrada, ao menos esperamos que o pedido de análise por eventual culpa seja apreciado declarou a defesa em entrevista a uma emissora local.
O MP solicitou que Suzana seja julgada por um júri popular, apontando como agravantes o uso de meio cruel, motivação torpe, a vítima ser menor de 14 anos e o contexto de violência doméstica e familiar.
A acusação foi aceita pela Justiça no começo de 2025 e atualmente é processada na 1ª Vara Criminal de Cascavel.
A defesa deve apresentar sua resposta oficialmente em breve, e novos depoimentos de testemunhas serão colhidos durante a fase instrutória do processo.