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Fiscalização do pix e cartão de crédito: veja perguntas e respostas sobre nova regra da Receita

Com o surgimento das novas regras da Receita Federal, muitos contribuintes estão com dúvidas relacionadas às mudanças que entram em vigor

Segundo o jornal O Globo, a partir da regra da Receita, o Fisco vai passar a receber dados sobre transações de R$5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas e transações de R$15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas (empresas).

A especialista Laura Alvarenga comenta sobre a Receita Federal, confira.

Veja perguntas e respostas sobre a nova regra da Receita Federal

Qual é a decisão da Receita Federal?

Agora, empresas de cartões de crédito e instituições de pagamento devem informar à Receita Federal operações superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Quando a medida entra em vigor?

A regra começou a valer em 1º de janeiro de 2025.

O que causou a decisão da Receita Federal?

O obetivo é aumentar o controle sobre as transações financeiras e combater a evasão fiscal e a sonegação de impostos.

O que mudou?

Antes, apenas bancos informavam esses dados. Agora, as operadoras de cartão e instituições de pagamento devem informar.

Quais operações serão monitoradas?

Qualquer movimentação que ultrapasse R$ 5 mil por mês será monitorada, seja em transferências, depósitos ou saques.

A Receita terá acesso a quais dados?

A Receita terá acesso a dados como nome, CPF/CNPJ e informações de contas bancárias, mas sem identificar a origem ou a natureza dos gastos.

A medida só vale só para Pix?

Não, vale para qualquer movimentação financeira, como TED, DOC, Pix, saques e depósitos.

Os contribuintes serão cobrados pela nova medida?

Não, nenhum ovos impostos ou tributos sobre o uso do Pix foram criados.

Quem movimentar mais de R$ 5 mil por mês terá problemas com a Receita?

Não. A Receita analisará os dados e decidirá, com base em vários fatores, se a pessoa será investigada.